Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que estabelece o marco regulatório do mercado de carbono no Brasil, foi instituído pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Essa política tem como objetivo principal reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e estimular inovações tecnológicas de baixo carbono. O modelo adotado se inspira em ferramentas similares utilizadas em grandes economias globais, reconhecidas por sua capacidade de promover reduções significativas nas emissões nacionais. Assim, o SBCE segue uma tendência internacional e se consolida como uma das principais estratégias de mercado para o enfrentamento das mudanças climáticas.
A Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável (SDES) desempenhou um papel central no desenvolvimento desse marco regulatório, contribuindo com subsídios técnicos ao longo de todo o processo. Entre abril e julho de 2023, a SDES coordenou discussões técnicas com o objetivo de mapear as necessidades regulatórias para a implementação do mercado de carbono. Essas discussões contaram com a participação de dez ministérios, incluindo o Ministério da Fazenda (MF), Casa Civil (CC), Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério de Minas e Energia (MME), Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), além do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
A SDES também acompanhou a tramitação do projeto de lei desde a sua aprovação inicial, em 5 de outubro de 2023, na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, até a aprovação final PL nº 182/2024 na Câmara dos Deputados, em 18 de novembro de 2024.
O próximo passo é a regulamentação do SBCE, que deverá ocorrer no prazo de 12 meses, com possibilidade de renovação por mais 12 meses, conforme estipulado na Lei. O cronograma completo de implementação do SBCE, incluindo as etapas e ações necessárias, foi detalhado em uma Nota Informativa publicada a partir de estudos realizados em parceria entre a Secretaria de Política Econômica (SPE/MF) e o Banco Mundial.
A SDES, como co-coordenadora do Grupo Técnico Temporário do SBCE, está comprometida em garantir que o processo de regulamentação seja conduzido de forma técnica, transparente e participativa, fortalecendo a base para a operacionalização desse importante instrumento no combate às mudanças climáticas.