Frente Intensiva de Análise Regulatória e Concorrencial - FIARC
O Programa Frente Intensiva de Análise Regulatória e Concorrencial (FIARC) tinha como objetivo aprimorar o conjunto de normas infralegais que disciplinam questões de natureza regulatória e concorrencial no Brasil, a partir da identificação e avaliação pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do então Ministério da Economia (SEAE) dos atos normativos elaborados por agências, autarquias e órgãos públicos que poderiam causar distorção concorrencial ou que tenham caráter anticompetitivo. O Programa tinha como base a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019), com especial destaque para o art. 4º, que apresenta situações específicas em que a regulação pode promover distorções de cunho concorrencial com elevados danos à sociedade e aos mercados.
A Instrução Normativa nº 97/2020 estabeleceu o FIARC, seus procedimentos e demais aspectos orientadores. O FIARC produziu cinco pareceres, em mercados variados.
Em 2024, o FIARC foi substituído pelo Procedimento de Avaliação Regulatória Concorrencial (PARC), por meio da Instrução Normativa SRE/MF nº 12, de 17 de dezembro de 2024, que revogou a IN nº 97/2020.