A IN nº 22/2025 determina que, além das checagens na abertura de cadastro e no primeiro login do dia, os operadores realizem a cada quinze dias, no mínimo, consultas de todos os usuários cadastrados, para identificar quem eventualmente passou a ser beneficiário do PBF ou do BPC. Isso inclui contas em qualquer status cadastral (ativos, suspensos, autoexcluídos, cancelados etc.). A razão é dupla: (i) garantir bloqueio/encerramento quando cabível; e (ii) cessar marketing direto a CPFs impedidos, mesmo que não realizem login.