A Lei nº 14.790/2023 estabelece, em seu artigo 26, o rol de pessoas impedidas de realizar apostas. Nesse contexto, a Secretaria de Prêmios e Apostas, em parceria com o SERPRO, desenvolveu o módulo de impedidos no Sistema de Apostas (SIGAP), com perspectivas de aprimoramento e evoluções a fim de integrar outras bases. Neste momento, as bases disponíveis neste Modulo de Impedidos do SIGAP são:
Impedidos: Beneficiários do BPC e Bolsa Família
Primeiramente, cabe esclarecer que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, em 1º de outubro de 2025, a Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, que regulamentam a restrição da participação de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas apostas de quota fixa. As normas consideram a decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs nº 7721 e 7723, bem como recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Foi instituída uma base de dados com os beneficiários do Bolsa Família e do BPC, cuja consulta é obrigatória pelos agentes operadores de apostas nos momentos de controle previstos pela SPA/MF. Essa base integra o módulo de Impedidos do SIGAP, permitindo que os operadores adotem os procedimentos necessários para restringir o cadastro, os depósitos e a realização de apostas por usuários identificados como beneficiários desses programas.
A Instrução Normativa nº 22/2025 estabelece as regras que as empresas autorizadas pela SPA-MF para operar no mercado regulado de apostas de quota fixa devem observar.
O controle dos beneficiários será feito pelas empresas operadores em três momentos, quando uma pessoa tentar fazer um cadastro, quando um cadastrado tentar entre no sistema pela primeira vez no dia e, para todos os cadastrados, no mínimo, uma vez a cada 15 dias.
A IN nº 22 também estabelece a forma como esse bloqueio será realizado, bem como a devolução dos recursos e como os cidadãos que deixarem de ser beneficiários desses programas poderão fazer cadastro caso queiram.
No dia 3 de outubro de 2025, a SPA realizou um webinar com representantes das empresas operadoras com o objetivo de sanar dúvidas. Nesta página pode ser acessada tanto a apresentação feita pelo Serviço Federal de Processamento, que estruturou o Módulo de Impedidos por encomenda da SPA, como a lista das perguntas feitas pelos participantes com as respectivas respostas.
Impedidos: Apostadores que solicitarem a autoexclusão centralizada
No módulo de impedidos do SIGAP, as empresas de aposta de quota fixa autorizadas pela SPA poderão consultar os consumidores-apostadores que solicitaram a autoexclusão, por prazo determinado ou indeterminado, na plataforma centralizada de autoexclusão da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda/MF.
As novas normas regulamentam o mecanismo de autoexclusão centralizada, instrumento que permite ao próprio apostador solicitar, de forma voluntária, o bloqueio de seu cadastro para impedir sua participação em apostas. A autoexclusão centralizada abrange o bloqueio do acesso a todas as plataformas de apostas autorizadas em âmbito nacional.
Consta do Plano de Ação do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde Mental e de Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático (como ação n.2) a criação da plataforma de autoexclusão centralizada que também faz parte da agenda regulatória para o biênio 2025/2026 (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/agenda-regulatoria).
Assim, foram publicadas no dia 10 de novembro a Portaria SPA/MF nº 2.579 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 31, que reforçam as políticas de proteção ao apostador e de promoção do jogo responsável no mercado de apostas de quota fixa.
A Instrução Normativa nº 31 estabelece os procedimentos técnicos para a integração ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), incluindo prazos, período de adequação e diretrizes que devem ser observadas pelos agentes operadores para impedir o cadastro ou o uso dos sistemas de apostas por pessoas cadastradas no sistema centralizado de autoexclusão.
Já a Portaria nº 2.579 também estabelece que os operadores de apostas implementem, no momento do cadastro dos apostadores em seus sites, autolimites prudenciais obrigatórios de tempo e de valor apostado.
No dia 19 de novembro de 2025, a SPA realizou um webinar com representantes das empresas operadoras com o objetivo de sanar dúvidas.