Identificado “Impedido – Programa Social” via API, o operador nega cadastro (se for onboarding) ou encerra a conta em até 3 (três) dias após comunicar o motivo e franquear 2 (dois) dias para saque; depois, reembolsa se necessário. No envio ao SIGAP, registre o cliente com status 10 – Exclusão – Programas Sociais (código criado no XSD) e reporte em D+1. Mantenha o 10 enquanto o CPF continuar classificado como beneficiário. Preserve o status anterior em trilha de auditoria (campo histórico/metadata) para facilitar eventual reversão quando o CPF sair da condição de beneficiário. Para a comunicação ao apostador, observar o ambiente legal e normativo consumerista.