22. Podemos manter o cadastro ativo internamente, apenas marcado como “Bolsa Família”, sem permitir acesso, para preservar histórico e facilitar o reingresso quando o CPF sair da base?
Operacionalmente, a conta deve ser encerrada em até 3 (três) dias após a identificação, sem acesso do usuário; isso não impede que o operador preserve integralmente os registros (dados cadastrais, comunicações, logs e evidências) para auditoria por 5 (cinco) anos, bem como para comprovar o cumprimento dos prazos e passos da IN. Para fins internos de governança, é recomendável manter o histórico do status anterior e registrar o status efetivo “10 – Exclusão – Programas Sociais” no envio ao SIGAP (D+1), sem reter funcionalidades de uso do sistema. Reingresso: somente mediante novo cadastro após o CPF deixar de constar na base de impedidos nas varreduras quinzenais.