O operador deve reportar o status 10 – “Exclusão – Programas Sociais” ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) no dia seguinte (D+1) ao dia em que a API retornou o impedimento e o operador registrou o bloqueio da conta para apostas. Esse reporte não precisa aguardar o fim da janela de até 3 (três) dias prevista para comunicação e saque: primeiro reportamos em D+1, depois deixamos o usuário sacar dentro do prazo regulatório e, ao final da janela, encerramos a conta e tentamos a devolução automática dos valores.
Mesmo após o envio do status 10 em D+1, o operador deve registrar e reportar movimentações de saque que ocorram dentro da janela de saque/comunicação, porque o impedimento veda apostas e depósitos, mas não o saque no prazo previsto pela IN. Isso não acarretará prejuízo à ingestão dos dados.
Após a alteração do status para 10 e o encerramento da conta, a conta excluída não deve receber novos movimentos. Se, no futuro, o mesmo CPF deixar de constar na base de programas sociais e o usuário quiser voltar a apostar, ele deverá fazer novo cadastro; essa nova conta será tratada no SIGAP como conta distinta daquela que foi encerrada e poderá ser movimentada normalmente enquanto permanecer ativa.