Não. O retorno só ocorre por iniciativa do usuário e deve se dar como experiência de “novo cadastro” do ponto de vista do usuário — sem reativação automática por login e sem comunicação/convite proativo. O operador pode reaproveitar internamente dados já existentes (para manter o histórico do jogador e reduzir fricção técnica), conforme conveniência interna e sistêmica, desde que:
a conta anterior permaneça inativa/encerrada (mantida apenas para histórico e auditoria);
o usuário percorra todo o onboarding novamente (KYC, verificações AML/CFT, checagens cadastrais e consulta à API de Impedidos no fluxo de retorno);
a experiência não caracterize “reativação” para o usuário;
os registros sejam preservados nos prazos regulamentares;
permaneça a vedação a marketing/convite até a conclusão do novo cadastro.
Portanto, trata-se de uma opção do operador. Importante: até a finalização do onboarding de retorno, não restabelecer funcionalidades de jogo (apostar, cash out, depósitos, bônus). Após a confirmação de que o CPF não consta mais na lista e o onboarding ser concluído, o acesso pode ser liberado normalmente. Portanto, o histórico da conta pode ser mantido inativo para fins de auditoria.