Volume 1 - Visão Geral do Sistema e Fluxo do Processo
SISTEMA DE CONTROLE DE DEMANDAS - SISCOD
Volume 1 - Visão Geral do Sistema e Fluxo do Processo
Versão 1.0 – Agosto 2025
Detalhes da Publicação
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Ministro da Fazenda: Fernando Haddad
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Secretário-Executivo: Dario Carnevalli Durigan
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Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno: Dany Andrey Secco
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Elaboração: Thaciana Helena Mendes Pereira (AECI/MF)
📑 SUMÁRIO
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Apresentação
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Visões - Sistema, Base e Processo 2.1. Sistema e Base 2.2. Fluxo do Processo
1. APRESENTAÇÃO
O Sistema de Controle de Demandas (SISCOD) tem a finalidade de fornecer à alta administração dos ministérios/órgãos informações gerenciais confiáveis, íntegras e disponíveis. Essas informações são derivadas das solicitações provenientes de diversos órgãos, principalmente pelos Órgãos de Controle, tais como, Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU), que são conduzidas e atendidas pelas unidades organizacionais dos Ministérios que utilizam o sistema.
IMPORTANTE: É importante ressaltar que a produção, a edição e o trâmite dos documentos eletrônicos são de exclusividades do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, tendo o SISCOD a função de produzir informações gerenciais a partir dos dados cadastrados oriundos dos processos do SEI.
O SISCOD é um sistema complementar que permite dispor de base única de dados gerenciais de informações que estão dispersas em vários processos SEI.
No âmbito da Assessoria Especial de Controles Internos – AECI, o SISCOD fortalece o papel como segunda linha, auxiliando na identificação de processos que requerem maior atenção e aprimorando a Gestão de Riscos. O sistema ajuda a manter um controle eficaz das demandas, permitindo que as informações sejam consistentes e acessíveis quando necessário, o que é crucial para a tomada de decisões. Além disso, possibilita a gestão adequada e estruturada das demandas de órgãos de controle recebidas em uma organização.
O presente documento tem como objetivo demonstrar os procedimentos operacionais do SISCOD, visando manter a padronização e a uniformidade dos dados inseridos no sistema.
Definição de Demanda: Define-se como demanda um documento formal, como um ofício, que encaminha solicitação(ões), pedido(s) de informação ou faz referência a outros documentos, como acórdãos, relatórios ou recomendações do órgão demandante. A comunicação entre os órgãos ocorre exclusivamente por meio desses documentos formais, tais como, ofício, ofício circular e outros.
2. VISÕES - SISTEMA, BASE E PROCESSO
2.1. Sistema e Base
As funcionalidades do SISCOD são segregadas em Módulos e Submódulos que são listados no Menu à esquerda. Dentre as funcionalidades disponíveis estão os Módulos:
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Meus Dados
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Painel
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Demandas
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Monitoramento
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Execução
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Administração
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Relatórios
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Ajuda
Cada Módulo citado anteriormente é composto por submódulos que serão detalhados nos respectivos manuais associados. Esses Módulos poderão ser acessados, a depender da permissão de cada perfil do usuário.
Estrutura do SISCOD: O SISCOD tem uma base única e independente, sendo que cada ministério que o utiliza é identificado por "Ministério"/"Unidade".
DICAS:
No âmbito do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional, tem-se MF/AECI e MF/STN.
No Ministério do Planejamento e na Secretaria de Orçamento Federal, MPO/AECI e MPO/SOF.
Para o Ministério da Saúde – MS, será "MS/AECI" e para as secretarias singulares/Unidades vinculadas ao MS, que queiram utilizar, "MS/Sigla da Unidade".
OBSERVAÇÃO:
É importante destacar que as secretarias singulares e unidades vinculadas a um ministério específico somente poderão utilizar o SISCOD caso a respectiva AECI já esteja utilizando o sistema. Recomenda-se, portanto, que o acesso ao SISCOD por essas unidades seja liberado apenas após a AECI estar devidamente capacitada e familiarizada com a ferramenta. Isso se justifica pelo fato de que a AECI é a unidade responsável pela gestão e administração do sistema no âmbito de seu ministério, sendo referência para as demais unidades da Pasta.
Perfis de Usuário: Em relação aos usuários do sistema, é fundamental que eles sejam associados a perfis que possuem responsabilidades. Esses perfis delineiam o nível de acesso ou autoridade que cada um possui dentro do sistema. Os principais perfis do SISCOD estão associados aos "Ministério"/"Unidade" e serão vistos no módulo Administração.
Cadastramento de Demandas: Dessa forma, as demandas relacionadas ao TCU, CGU, Ministério Público (MP) e Casa Civil (CC) devem ser cadastradas/registradas no SISCOD da AECI, independentemente do destinatário. Ressalta-se que, no caso de Demandas Externas (DE) ou Demandas Internas (DI), se forem recepcionadas pela AECI – ainda que o destinatário não seja a própria AECI – o registro deverá ocorrer no SISCOD da AECI.
Em ambos os casos, o cadastramento das demandas deve ser realizado no módulo "Demandas", enquanto o acompanhamento e monitoramento devem ser feitos pela AECI, por meio do módulo "Monitoramento". O cadastramento pode ser efetuado tanto por servidores lotados na AECI quanto por servidores das secretarias singulares/unidades, conforme o perfil de acesso atribuído no sistema que será visto no módulo "Administração".
Critérios para Secretarias Singulares/Unidades: As secretarias singulares e unidades vinculadas poderão utilizar o SISCOD da AECI para acompanhar o andamento das demandas mencionadas anteriormente, observando os seguintes critérios:
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Demandas do TCU, CGU, MP e CC – poderão ser acompanhadas e gerenciadas pelas secretarias singulares/unidades no módulo "Execução" do SISCOD vinculado ao "Ministério"/"AECI".
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Demandas de origem DE e DI – serão gerenciadas pelas secretarias singulares/unidades no módulo "Execução" do SISCOD do "Ministério"/"AECI", desde que tenham sido previamente recepcionadas pela AECI.
No que diz respeito às DE e DI recepcionadas diretamente pelas secretarias singulares/unidades, deverão ser cadastradas e monitoradas nos respectivos módulos "Demandas" e "Monitoramento" do SISCOD do próprio "Ministério"/"Secretaria" (ex: MF/STN e MPO/SOF).
NOTA:
Demandas Externas – DE: Demais demandas oriundas de outros Órgãos/Entidades, desde que não sejam TCU, CGU, MP, CC e DI.
Demandas Internas – DI: Solicitações dentro do respectivo Ministério.
2.2. Fluxo do Processo
Para compreender o fluxo do processo, é importante apresentar as seguintes premissas:
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A AECI tem a responsabilidade de lidar com diversos assuntos de controle, incluindo o acompanhamento da implementação, pelos órgãos e unidades, das recomendações conforme estabelecido no Decreto Nº 3.591, de 06.09.2000 – Artigo 13.
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Cada órgão demandante (exemplos, TCU e CGU) também possui suas peculiaridades e fluxos.
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Cada órgão possui um fluxo de processo e outras especificidades, como a estrutura organizacional, que são determinadas pela forma de gestão adotada pelo ministério ou órgão ao qual está vinculada.
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Algumas AECI elaboraram Portaria específica para padronizarem o fluxo de demanda. Exemplo: Ministério da Fazenda, por meio da Portaria MF nº 95, de 23 de março de 2023.
MODELO CENTRALIZADO
Assim, observou-se que determinadas AECIs centralizam as atividades relacionadas às demandas provenientes dos órgãos de controle. Isto é, elas atuam como um ponto central para receber não apenas as demandas direcionadas aos seus respectivos Ministro, Secretário-Executivo e/ou Chefe de Assessoria, mas também aqueles endereçados aos órgãos específicos singulares ou colegiados do Ministério. Ou seja, ela recebe todos os ofícios provenientes dos órgãos de controle independente do destinatário. De maneira geral, a AECI recebe a demanda e registra no sistema SEI para encaminhá-la ao(s) responsável(s) pela(s) resposta(s) ou manifestação(s).
EXEMPLO - Ótica Centralizada: A AECI recebe um ofício proveniente do TCU direcionado ao Secretário do Tesouro Nacional e processa através dos sistemas SEI e SISCOD.
[INSERIR IMAGEM: Figura 2 – Diagrama de Fluxo Centralizado]
PONTO FOCAL: São os servidores vinculados a uma unidade/coordenação dentro da secretaria singular/unidade, que atuam no apoio à recepção de demandas oriundas do TCU, CGU, CC, MP, DE e DI. Além disso, são os contatos diretos da AECI junto à respectiva secretaria singular/unidade. Exemplo: Os pontos focais do MF/AECI na Secretaria do Tesouro Nacional estão na Assessoria de Riscos, Controles e Conformidade (ASRCC), que no SISCOD é apresentado como MF/STN.
MODELO DESCENTRALIZADO
Por sua vez, outras AECIs descentralizam essas tarefas, seja devido ao porte do Ministério ou à estrutura organizacional. As demandas destinadas aos órgãos singulares ou colegiados são recepcionadas pelas respectivas secretarias singulares/unidades, que compartilham imediatamente com a AECI relacionada, utilizando sua caixa de entrada principal no SEI. Ou seja, a AECI recebe apenas as demandas provenientes dos órgãos de controle que estão direcionadas aos seus respectivos Ministro, Secretários-Executivos e/ou Chefe de Assessoria.
EXEMPLO - Ótica Descentralizada (AECI): A AECI recebe um ofício proveniente do TCU direcionado ao Secretário Executivo e processa através dos sistemas SEI e SISCOD.
[INSERIR IMAGEM: Figura 3 – Diagrama de Fluxo Descentralizado (AECI)]
EXEMPLO - Ótica Descentralizada (AECI e STN): A STN recebe um ofício proveniente do TCU direcionado ao Secretário do Tesouro e processa através dos sistemas SEI e SISCOD.
[INSERIR IMAGEM: Figura 4 – Diagrama de Fluxo Descentralizado (AECI e STN)]
Representação Simplificada do Fluxo: Representação simplificada relacionando o sistema, suas funcionalidades (módulos) e perfis disponíveis ao fluxo do Processo.
[INSERIR IMAGEM: Figura 5 – Diagrama do Sistema com o Fluxo do Processo]
OBSERVAÇÃO:
Cabe observar que o SISCOD das secretarias singulares e unidades não possui o módulo "Execução", uma vez que, pela lógica de funcionamento do sistema, esse módulo seria utilizado por estruturas como subsecretarias ou coordenações – o que extrapola o escopo de atuação previsto para o SISCOD.
FLUXO DO PROCESSO - SECRETARIAS SINGULARES/UNIDADES
As secretarias singulares/unidades poderão utilizar seus próprios SISCOD para acompanhar as DE e DI que forem recepcionadas e destinadas à própria secretaria ou unidade.
EXEMPLO - Fluxo Secretarias Singulares/Unidades: A STN recebe um ofício proveniente de um órgão que não seja TCU, CGU, MP e CC direcionado ao Secretário do Tesouro Nacional.
[INSERIR IMAGEM: Figura 6 – Diagrama de Fluxo para Secretarias Singulares/Unidades]
Ressalta-se, mais uma vez, que o acesso ao SISCOD pelas secretarias singulares/unidades deve ser concedido somente após a AECI estar devidamente capacitada e familiarizada com a ferramenta, de modo a assegurar a adequada gestão e utilização do sistema.
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