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CMN altera limites para contratações de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2026
Em reunião, realizada nesta terça-feira (26/2), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução que atualiza os limites para a contratação de operações de crédito por órgãos e entidades do setor público no exercício de 2026, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
O sublimite para operações de crédito destinadas a órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios permanece em R$ 15 bilhões para 2026. A nova resolução, contudo, reorganiza esse montante para priorizar modalidades consideradas estratégicas pelo governo, instituindo sublimites específicos para operações no âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPPs) e do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), seguindo a mesma diretriz adotada nos exercícios de 2024 e 2025.
Acesse a Resolução CMN n° 5.282 de 26/2/2026
Além disso, para assegurar a continuidade do Plano de Reestruturação Econômico-Financeira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), aprovado em 10 de dezembro de 2025 pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União, foi instituído sublimite específico de até R$ 8 bilhões para operações de crédito com garantia da União destinadas à empresa. Quanto às contratações dos demais órgãos e entidades da União sem garantia federal, mantém-se o limite vigente, no valor de R$ 625 milhões.
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação e promove os seguintes ajustes nos limites autorizados para 2026:
a) criação de sublimite com garantia da União para operações contempladas no Novo PAC, no valor de R$ 2 bilhões;
b) criação de sublimite com garantia da União para contratações no âmbito de PPPs, também no valor de R$ 2 bilhões;
c) redução do sublimite para contratação de operações de crédito com garantia federal para entes subnacionais, de R$ 9 bilhões para R$ 5 bilhões, em razão dos remanejamentos;
d) criação de sublimite sem garantia da União para operações contempladas no Novo PAC, no valor de R$ 2 bilhões;
e) redução do sublimite para contratação de operações de crédito sem garantia da União para entes subnacionais, de R$ 6 bilhões para R$ 4 bilhões;
f) criação de sublimite específico para as operações de crédito com garantia da União junto aos Correios, no valor de R$ 8,0 bilhões; e
g) ampliação do limite global anual de operações de crédito em 2026, que passa de R$ 15,625 bilhões para R$ 23,625 bilhões.
As medidas aprovadas não acarretarão despesas para o Tesouro Nacional. O remanejamento de valores entre os sublimites não afeta o resultado primário dos governos regionais que foi previamente estimado e utilizado para o estabelecimento dos limites para o exercício de 2026.
No caso do sublimite específico destinado aos Correios, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estabelece que não serão consideradas na meta de déficit primário as despesas do Plano de Dispêndios Globais das empresas que possuam plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente, até o limite de R$ 10 bilhões. Como o valor autorizado pelo Conselho é de R$ 8 bilhões, as despesas decorrentes dessas operações poderão ser desconsideradas para fins de apuração da meta de resultado primário no exercício.
A utilização dos limites previstos na Resolução CMN nº 4.995/2022 pode ser acompanhada pelo site do Banco Central.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.