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CMN aprova ajustes nas normas do Programa de Financiamento às Exportações - Proex
Em reunião ordinária, realizada nesta quinta-feira (26/2), o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Resolução CMN nº 4.897/2021, que regulamenta as regras aplicáveis às operações de equalização de taxas de juros e de financiamento das exportações brasileiras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação e promove uma série de aperfeiçoamentos no Proex Financiamento. Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de reprogramação da data de embarque, mediante acordo entre o exportador e o agente financeiro do Proex, quando houver necessidade de ajuste no cronograma da operação.
Acesse a Resolução CMN n° 5.284 de 26/2/2026
A norma também amplia o prazo para comprovação da exportação, que passa de 15 para 30 dias após a data prevista, e permite a extensão do prazo para solicitação de desembolso, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Com o objetivo de reduzir custos e simplificar procedimentos, a resolução dispensa o exportador de comprovar a parcela não financiada nas operações com prazo inferior a dois anos. Além disso, amplia o público-alvo do programa ao permitir operações por meio de trading companies, desde que os bens sejam produzidos no Brasil ou os serviços sejam prestados por empresa brasileira.
Por fim, a resolução aprimora as regras de descaracterização da operação, substituindo o encargo financeiro anteriormente previsto por multa calculada conforme metodologia específica incluída na norma, o que confere maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica ao tratamento de eventuais irregularidades.
A medida não implica aumento de despesas para o Tesouro Nacional, permanecendo os valores limitados ao orçamento já aprovado para o exercício de 2026.
Proex
O Proex, instituído pela Lei nº 10.184/2001, é um dos principais instrumentos de apoio oficial às exportações brasileiras, permitindo que empresas nacionais ofereçam financiamento em condições compatíveis com as praticadas no mercado internacional.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.