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CMN define condições especiais no RS para financiamento de capital de giro de cooperativas agropecuárias no âmbito do Pronaf e do Procap-Agro
Em reunião extraordinária, nesta quinta-feira (29/5), o Conselho Monetário Nacional (CMN) — diante dos eventos climáticos adversos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul no final de abril e início de maio de 2024, classificados com grau de severidade entre os maiores verificados nas últimas décadas, que provocaram grandes enchentes, inundações, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval e deslizamentos que causaram perdas da produção, reduziram a renda dos produtores e de suas cooperativas de produção, dificultando sua capacidade de pagamento de compromissos financeiros — aprovou diversas medidas com vistas a apoiar a recuperação da capacidade de pagamento dos mutuários de operações de crédito rural daquela região.
Acesse a Resolução CMN nº 5.219 que define condições especiais para o financiamento de capital de giro destinado a cooperativas agropecuárias no âmbito do Pronaf e do Procap-Agro
No entanto, algumas cooperativas de produção agropecuária não foram beneficiadas com a linha especial de crédito de capital de giro ou, mesmo quando a acessaram, foram beneficiadas em volume insuficiente para a retomada do ciclo normal da sua atividade, dificultando a capacidade de pagamento de parte de seus compromissos financeiros com vencimento em 2025 e 2026.
Diante disso, o CMN, com o propósito de minimizar os prejuízos causados às cooperativas agropecuárias atingidas pelos fenômenos climáticos adversos que causaram perdas da produção e prejudicaram a sua capacidade financeira, bem como para direcionar o crédito com equalização pelo Tesouro Nacional para aquelas cooperativas que efetivamente estão ajustando sua estrutura financeira e de governança, autorizou o financiamento de capital de giro para essas cooperativas, observadas as condições específicas, inclusive a que exige a validação dos projetos de reestruturação pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul – Sescoop/RS.
A medida permite, até 30/6/2026, que as cooperativas de produção agropecuária financiem capital de giro na Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda – Pronaf Agroindústria e no Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias – Procap-Agro.
O prazo de reembolso é de até 10, incluídos até 24 meses de carência, limite de crédito de até R$ 120.000.000,00, por cooperativa, considerando todas as operações contratadas em uma ou mais instituições financeiras, observado o limite de R$ 90.000,00 por associado.
A taxa de juros será de 8% ao ano para as cooperativas enquadradas no Pronaf (Pronaf Agroindústria), e de 10% ao ano para as demais cooperativas. As operações somente poderão ser realizadas com recursos equalizados, e os volumes por linha e instituição financeira serão definidos em Portaria de equalização a ser publicado pelo Ministério da Fazenda nos próximos dias.
Os custos para o Tesouro Nacional com os dois votos serão compensados com a redução dos limites de crédito equalizados para o plano safra 2024/2025 e não aplicados por algumas instituições financeiras. Desta forma, não vão gerar custos adicionais de equalização aos já previstos para a safra corrente.
Conselho
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.