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CMN autoriza instituições financeiras a renegociarem operações de crédito rural de custeio contratadas via Pronamp e demais produtores
O Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária, nesta quinta-feira (29/5), autorizou — em decorrência dos prejuízos causados aos produtores rurais pela estiagem que atingiu algumas regiões do estado do Rio Grande do Sul nos primeiros meses de 2025, e que resultaram em perdas da produção e prejudicaram a capacidade de pagamento de suas dívidas — as instituições financeiras a renegociarem as operações de crédito rural de custeio contratado ao amparo do Pronamp e pelos demais produtores rurais. Esta renegociação fica limitada a 8% do saldo das parcelas das operações de custeio contratadas com equalização de encargos financeiros pelo TN em cada instituição financeira previstas para vencimento no ano.
Essas medidas complementam as possibilidades de renegociação de dívidas efetuadas com recursos controlados já previstas no Manual de Crédito Rural – MCR, hoje permitida para operações de crédito de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Pronaf, e apenas de investimento para o Pronamp e para os demais produtores rurais. Essa regra tem contribuído para evitar que problemas locais ou regionais de incapacidade de pagamento de produtores rurais decorrentes de frustrações de safra ou de redução de receita ganhem escala e potencializem a inadimplência.
O prazo para pagamento das operações de custeio prorrogadas pode ocorrer em até 3 anos e a (s) parcela (s) de investimento com vencimento em 2025 pode (m) ser prorrogada (s) para até um ano após o vencimento contratual. Destaca-se que esta medida não representa uma prorrogação automática dos vencimentos das operações de crédito, cabendo aos produtores rurais atingidos pela estiagem solicitarem a prorrogação junto as IFs, comprovando a perda da produção e a sua incapacidade de pagamento nos prazos contratuais.
Acesse a Resolução 5.220 que autoriza a prorrogação do prazo de pagamento das operações
A regra atual permitia a renegociação de operações de custeio do Pronamp e dos demais produtores com recursos equalizados, mas obrigava a IF a reclassificar a operação para uma fonte de recursos não equalizadas, a exemplo dos recursos obrigatórios oriundos dos depósitos à vista. Dado que os eventos climáticos têm ocorrido com maior frequência, as renegociações têm absorvido parte importante dos recursos dos depósitos à vista, dificultando a sua operacionalização pela escassez de recursos. Por isso, o CMN autorizou a prorrogação de até 8% da carteira de cada IF, mantendo a fonte de recursos equalizada.
O CMN, autorizou ainda, para as instituições financeiras que, no ano agrícola 2024/2025, tenham operado com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional e que tenham direcionado mais de 90% do volume desses recursos para aplicação em operações de crédito rural no estado do RS, adotem os seguintes percentuais para renegociação a serem aplicados sobre o saldo das parcelas com vencimento em 2025, em cada uma das linhas de crédito a que se referem:
a) operações de custeio contratadas no âmbito do Pronamp e por demais produtores rurais: o limite sobe de 8% para 17%;
b) operações de crédito de investimento no âmbito do Pronaf: o limite sobe de 8% para 20%; e
c) operações de crédito de investimento no âmbito do Programas de Investimento Agropecuário (InvestAgro): o limite sobe de 8% para 23%.
A medida aprovada oferece, exclusivamente para 2025, condições para a renegociação das dívidas desses produtores semelhantes àquelas dos produtores com operações nas demais instituições financeiras com atuação regional ou nacional.
Conselho
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.