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CMN realoca sublimites para contratações de operações de crédito para órgãos e entidades do setor público em 2025
Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (22/8), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.241/2025, que remaneja os sublimites autorizados para a contratação de operações de crédito por órgãos e entidades do setor público no exercício de 2025. A medida altera o anexo da Resolução CMN nº 4.995/2022 com o objetivo de ajustar os valores às necessidades dos entes subnacionais, mantendo-se o limite global anual já autorizado pelo Conselho.
Até o momento, mais de 60% do sublimite autorizado para operações de crédito no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) com garantia da União já foi utilizado. Considerando que ainda há margem disponível para contratações no âmbito do Novo PAC sem garantia da União, o CMN aprovou o remanejamento de R$ 1,0 bilhão desse segmento para ampliar, no mesmo montante, o sublimite destinado a operações do Novo PAC com garantia da União.
Adicionalmente, o CMN aprovou a realocação de R$ 400 milhões do sublimite autorizado para contratações no âmbito de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para o sublimite de operações de crédito de estados, do Distrito Federal e dos municípios. Desse total, R$ 300 milhões serão destinados a operações sem garantia da União e R$ 100 milhões, a operações com garantia.
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação e promove os seguintes ajustes nos sublimites autorizados para 2025:
a) ampliação do sublimite para operações de crédito com garantia da União para entes subnacionais: de R$ 7,0 bilhões para R$ 7,3 bilhões;
b) ampliação do sublimite para operações com garantia da União no âmbito do Novo PAC: de R$ 1,5 bilhão para R$ 2,5 bilhões;
c) ampliação do sublimite para operações sem garantia da União para entes subnacionais: de R$ 4,0 bilhões para R$ 4,1 bilhões;
d) redução do sublimite para operações sem garantia da União no âmbito do Novo PAC: de R$ 2,0 bilhões para R$ 1,0 bilhão;
e) redução do sublimite para operações com garantia da União no âmbito de PPPs: de R$ 500 milhões para R$ 100 milhões.
A utilização desses e dos demais sublimites previstos na Resolução CMN nº 4.995/2022 pode ser acompanhada pelo site do Banco Central.
Confira a Resolução CMN n° 5.241/2025, que propõe remanejar sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público para o exercício de 2025
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O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.