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NOTA À IMPRENSA
Esclarecimentos sobre fake news e tributação do setor imobiliário
É falsa a informação de que haveria uma “nova regra da Receita” que “eleva IPTU e imposto de heranças”. O IPTU é um tributo municipal, que somente pode ser majorado nos termos da lei de cada município. Já o imposto sobre heranças é estadual, e somente pode ser majorado nos termos da lei de cada estado. Não há possibilidade constitucional de a Receita Federal interferir de qualquer forma no tema.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB, previsto na Reforma Tributária, é um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e cartórios, entre outros, sem qualquer relação com IPTU ou imposto sobre herança. Sua finalidade é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do Imposto sobre Valor Agregado - IVA dual, aplicável apenas a partir de 2027. Não há, portanto, qualquer relação entre o CIB e a tributação municipal ou estadual.
Em relação ao setor imobiliário, é importante destacar que a Reforma Tributária não cria uma tributação adicional, mas substitui os tributos federais, estaduais e municipais atuais pelo IVA dual, também a partir de 2027. Durante a tramitação da emenda constitucional e da lei complementar no Congresso Nacional, foi estabelecida uma redução de alíquota de 70% nas locações e 50% nas demais operações, além de fortes redutores na base de cálculo, como o redutor de ajuste e o redutor social. Essas medidas foram além do necessário para manutenção da atual carga tributária do setor.
Exemplo disso é que locações de um, dois ou até três imóveis, em valor inferior a R$ 240 mil anuais, não terão, em regra, tributação para pessoas físicas. Somente operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e valores superiores, assim como operações realizadas por pessoas jurídicas, estarão sujeitas ao IVA dual. Além disso, aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais não terão qualquer tributação, em razão do redutor social.
Os sistemas para operacionalização da Reforma Tributária serão amigáveis, transparentes, simples e acessíveis. Eles estarão disponíveis durante todo o ano de 2026 para testes, garantindo adaptação sem motivos para preocupação ou gastos desnecessários.