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MERCADO DE CARBONO
Ministério da Fazenda apresenta avanços na implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões
O Ministério da Fazenda apresentou, na quarta-feira (16/9), os avanços na estruturação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A exposição ocorreu durante o seminário "Mercado de carbono no Brasil e o papel do Ministério Público: regulação, integridade e perspectivas internacionais", na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília (DF).
Organizado pela Comissão do Meio Ambiente do CNMP e pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), o encontro reuniu integrantes do Ministério Público, gestores públicos e sociedade civil para debater a integridade ambiental e os mercados regulado e voluntário de carbono. O Ministério da Fazenda foi representado pelo secretário-adjunto da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), José Pedro Neves, e pelo subsecretário de Implementação, Thiago Barral.
Na abertura, Neves explicou o funcionamento do sistema de teto e comércio de emissões (cap-and-trade). Ele esclareceu que a legislação fixa a obrigação de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) para instalações que emitem acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente (tCO₂e) por ano, enquanto aquelas com emissões superiores a 25 mil tCO₂e/ano ficam sujeitas aos limites oficiais de emissão e ao dever de conciliação de obrigações.
“Se uma instalação regulada emitir acima do seu limite permitido, terá de entregar o equivalente em títulos de emissão ao governo. Esse mecanismo incentiva os agentes a descarbonizarem suas operações continuamente”, explicou Neves.
O secretário-adjunto enfatizou que as empresas que reduzirem suas emissões além das metas poderão negociar o saldo excedente no mercado, enquanto as descumpridoras precisarão adquirir ativos de compensação. “A lei determina que os recursos gerados sejam reinvestidos no próprio setor produtivo por meio do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), oferecendo financiamento para inovação e tecnologias limpas”, pontuou Neves, reiterando que o SBCE não tem finalidade arrecadatória.
No painel sobre segurança jurídica, o subsecretário de Implementação, Thiago Barral, detalhou o cronograma de entrada em operação do SBCE, dividido em cinco fases graduais previstas no Artigo 50 da Lei 15.042/2024, que criou o sistema. “A implementação em etapas garante a previsibilidade e a maturidade necessárias para a consolidação do sistema no país”, destacou Barral no encerramento das apresentações do evento, que se estendeu até quinta-feira (17/9).
Esta matéria foi produzida durante o defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e não foi divulgada em cumprimento às vedações legais estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Este conteúdo está sendo divulgado após o prazo de vedação estabelecido pela legislação.

