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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2026 Setembro Decreto do hidrogênio é publicado e marca nova etapa em regulamentação
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MERCADO DE HIDROGÊNIO

Decreto do hidrogênio é publicado e marca nova etapa em regulamentação

Regulamentação estabelece condicionantes para acesso a benefícios e prepara caminho para o procedimento concorrencial do PHBC, que será conduzido pelo Ministério da Fazenda
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Publicado em 22/09/2026 16h58

A regulamentação do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono abre uma nova etapa com a publicação, em 13/08, do Decreto nº 13.096/2026, que detalha o funcionamento da Política Nacional do Hidrogênio, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio, do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).

O decreto prevê um modelo de distribuição de créditos fiscais em que o apoio público está associado ao cumprimento de requisitos ambientais, tecnológicos, industriais e econômicos e à efetiva implantação e operação dos empreendimentos.

Com esta estratégia, o objetivo é fazer com que o desenvolvimento do mercado de hidrogênio contribua simultaneamente para a redução de emissões, a inovação tecnológica, o fortalecimento da indústria brasileira, a redução de desigualdades regionais e a mobilização de investimentos privados

Incentivo fiscal vinculado à entrega de resultados

Um dos principais instrumentos regulamentados é o Rehidro (Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono), que permite a suspensão de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre determinados bens e serviços destinados aos projetos habilitados.

O benefício, entretanto, não se consolida automaticamente. Para que a suspensão tributária seja convertida em alíquota zero, o projeto deverá demonstrar o cumprimento das condições previstas no decreto, incluindo a certificação do hidrogênio como de baixa emissão de carbono e o atendimento às contrapartidas estabelecidas para sustentabilidade, conteúdo nacional e pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Caso as condições não sejam cumpridas, as contribuições suspensas deverão ser recolhidas, com os acréscimos legais previstos. Assim, essa estrutura procura vincular o incentivo fiscal à entrega efetiva dos resultados esperados pela política pública.

Transição energética e desenvolvimento nacional

Entre as principais novidades da regulamentação está a obrigação de que empresas habilitadas ou co-habilitadas no Rehidro destinem pelo menos 1% do valor total do investimento do empreendimento a projetos de desenvolvimento sustentável relacionados à transição energética realizados no Brasil.

O decreto estabelece diferentes possibilidades para aplicação desses recursos, incluindo projetos relacionados a:

  • acesso à energia e redução da pobreza energética em comunidades afetadas pelos empreendimentos;
  • segurança hídrica e acesso à água potável;
  • recuperação de áreas estratégicas de recarga de aquíferos;
  • reflorestamento e recuperação de áreas degradadas;
  • cidades e comunidades sustentáveis;
  • soluções baseadas na natureza; e
  • descarbonização de setores industriais de difícil abatimento de emissões.

Outra condicionalidade relevante é a obrigação de aplicar no mínimo 1% do valor total do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Os recursos poderão ser direcionados, entre outras possibilidades, a parcerias com Instituições de Ciência e Tecnologia, infraestrutura nacional de pesquisa, desenvolvimento de aplicações práticas e capacitação técnico-profissional.

O decreto também estabelece percentuais mínimos de utilização de bens e serviços nacionais, diferenciados conforme a rota tecnológica e a etapa do projeto.

Para sistemas de produção de hidrogênio por eletrólise e seus eletrolisadores, o percentual mínimo estabelecido é de 15%. Para outras rotas de produção de hidrogênio de baixa emissão, o percentual é de 40%. Para materiais e equipamentos dos sistemas de distribuição e transporte e determinados serviços, o percentual chega a 60%. Há possibilidade de dispensa quando demonstrada inexistência de equivalente nacional ou insuficiência de oferta doméstica.

Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio

Outro eixo central da regulamentação é o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2).

O decreto estabelece que a intensidade de emissões do hidrogênio deverá ser determinada por meio de análise de ciclo de vida, permitindo avaliar as emissões associadas ao produto e diferenciá-lo conforme seu desempenho climático.

O marco legal considera inicialmente como hidrogênio de baixa emissão aquele com intensidade de emissões igual ou inferior a 7kg de CO₂ equivalente por quilograma de hidrogênio produzido.

O sistema também prevê registro nacional dos certificados, rastreabilidade e mecanismos para evitar dupla contagem.

Essa certificação é especialmente importante porque cria uma referência objetiva para determinar quais volumes efetivamente podem ser reconhecidos como hidrogênio de baixo  carbono e, consequentemente, acessar os instrumentos da política.

Fazenda conduzirá Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio

O decreto também detalha o caminho para implementação do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).

O programa possui limites de créditos fiscais que totalizam R$ 18,3 bilhões entre 2030 e 2034. Esse valor representa o teto estabelecido em lei. Já a quantidade efetivamente disponibilizada deverá respeitar as metas fiscais e a previsão na Lei Orçamentária Anual.

A concessão desses créditos será precedida de um procedimento concorrencial promovido, direta ou indiretamente, pelo Ministério da Fazenda.

A lógica é utilizar a competição para obter maior eficiência na utilização do incentivo público. A legislação estabelece como critério mínimo de julgamento o menor valor de crédito fiscal solicitado por unidade de produto. Na prática, os projetos deverão competir pela quantidade de incentivo necessária para viabilizar a produção ou o consumo de hidrogênio de baixa emissão.

O decreto estabelece ainda que o edital deverá passar por consulta pública prévia, permitindo a participação do mercado na construção do mecanismo antes da realização do procedimento concorrencial.

O desenho do PHBC também reforça a utilização do hidrogênio como instrumento de descarbonização da economia brasileira. São considerados prioritários projetos que utilizem hidrogênio de baixa emissão para adensar cadeias de produção como fertilizantes, siderurgia, cimento, química, petroquímica e transporte pesado. A regulamentação estabelece ainda preferência para empreendimentos nos quais o hidrogênio seja utilizado no próprio processo industrial.

Assim, a estratégia vai permitir direcionar o incentivo para setores nos quais substituir combustíveis fósseis ou matérias-primas intensivas em carbono tende a ser mais difícil.

Os projetos participantes deverão apresentar cronogramas contendo marcos como decisão final de investimento, licenciamento, início das obras, comissionamento e operação comercial. Após a adjudicação, também deverão apresentar garantias de até 10% do total do crédito fiscal concedido.

A regulamentação ocorre durante a a estruturação do primeiro procedimento concorrencial do PHBC do Ministério da Fazenda. Ao longo de 2026, a Secretaria de Reformas Econômicas discuteo desenho do mecanismo com parceiros como Banco Mundial, UNIDO (Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial), Fundação H2Global e a consultoria global de energia PSR Energy, .

As etapas já divulgadas pelo Ministério incluem estudos sobre alternativas para o desenho do processo, estrutura institucional, mecanismos de competição e preparação de um diálogo com o mercado.

O desenho busca garantir que o incentivo público não esteja associado apenas à instalação de capacidade produtiva, mas à entrega de resultados. Projetos que precisam comprovar baixa intensidade de carbono, cumprir compromissos de sustentabilidade e inovação e, no PHBC, competir pelo recurso público e efetivamente produzir ou consumir o hidrogênio contratado.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: PHBCREGULAMENTAÇÃOMARCO LEGALREHIDRO
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