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TRIBUTAÇÃO

Receita Federal participa do I Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Mercado de Capitais

A subsecretária de Tributação e Contencioso da instituição, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, falou sobre normas contáveis e tributárias
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Publicado em 24/03/2023 16h30 Atualizado em 24/03/2023 16h57

A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, afirmou nesta quinta-feira (23/3) que um aspecto importante das reformas do consumo, e principalmente da renda, é a eficiência e a progressividade, além da simplificação e da estabilidade das normas tributárias sobre a apuração do Imposto de Renda.

Ela foi uma das palestrantes do I Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Mercado de Capitais, promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Ela participou do Painel 1, que tratou do tema “Prestação de informações sobre planejamentos tributários – contabilidade e a regulação da CVM na interpretação das normas tributárias / Como a coerência, uniformidade e previsibilidade dos conceitos de direito privado impactam a aplicação dos tributos nas empresas e nas demonstrações financeiras”.

Durante a sua palestra, a subsecretária ressaltou que a Receita Federal sempre viu a internalização das normas contábeis, em 2007/2008, como um movimento importante, já que elas estavam totalmente ultrapassadas. Para garantir a neutralidade tributária, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT). Naquele momento, houve uma separação da contabilidade geral e da contabilidade para fins tributários. Se verificou que essa solução não era adequada para as empresas porque gerava insegurança jurídica e complexidade. 

A subsecretária reforçou que a Lei nº 12.973/2014 – que alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e revogou o RTT – tornou a aproximar as regras contábeis da fiscal e estabeleceu o tratamento tributário dos novos métodos e critérios contábeis trazidos pelas regras contábeis internacionais.

Segundo ela, com a publicação da Lei nº 12.973/2014, se esperava que as maiores dificuldades estivessem sido ultrapassadas. Entretanto, desde 2014, não se verificou a estabilidade esperada da contabilidade societária, que continuou se distanciando das normas tributárias. Ela citou dois aspectos que tiveram grande impacto: o Pronunciamento Técnico nº 47, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 47), que diz que uma entidade apenas reconhece receita quando satisfaz uma obrigação de desempenho, transferindo um bem ou serviço prometido a um cliente – que trouxe uma série de ajustes para fins tributários; e o CPC 6, que estabelece informações sobre o que é o arrendamento mercantil financeiro e operacional.

Mudanças

“Quando se fala de reforma do imposto de renda, é importante pensar na estabilidade da apuração do Imposto de Renda, algo que não estamos vivenciando hoje em dia. Qualquer alteração introduzida que gere uma nova receita, uma nova despesa, a partir da internalização de normas, passa a gerar uma maior quantidade de ajustes, que vão se amplificando, gerando insegurança”, declarou.

De acordo com a subsecretária da Receita Federal, é possível que nessa reforma seja feita a revisão e a análise de critérios que poderiam ser incorporados, mas para isso, como contrapartida, seria importante que a contabilidade, de certa forma, trouxesse alguma estabilidade.

Segundo ela, algumas soluções são possíveis, como a apresentada pela Receita Federal, que é a apuração do lucro fiscal. “Isso tem vantagens, porque você deixa de ter como ponto de partida para fins da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e CSLL o lucro contábil, que é impactado por cada novo movimento, cada nova modificação introduzida. Então você faz como uma nova apuração, mas uma apuração tributária. Temos um projeto que está avançado, mas tem que ser avaliado para verificar o impacto que traria às empresas com a sua implementação. É uma possibilidade que a Receita Federal tem estudado, que é uma solução que depende basicamente da regra tributária”, afirmou.

A subsecretária lembrou que essa situação também acontece em outros países do mundo, mas em menor grau. “Isso porque no Brasil adotamos a opção de incorporar todos esses novos métodos de critérios contábeis no balanço individual das entidades de um grupo, enquanto em outros países, muitas vezes se incorpora apenas para fins do balanço consolidado”, explicou.

Participações

O Painel 1 contou com a participação do diretor técnico do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), Rogério Mota, e do professor titular de Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) e ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Alexsandro Broedel Lopes; do professor aposentado titular de Contabilidade da USP, Eliseu Martins; e do presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), Ricardo Mariz de Oliveira.

Tags: DIREITO TRIBUTÁRIOMERCADO DE CAPITAISTRIBUTAÇÃOCONTENCIOSO

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