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TRIBUTAÇÃO

Autoridades do Ministério da Fazenda debatem decisão do STF sobre processos tributários transitados em julgado

Procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi, e a secretária adjunta da Receita, Adriana Rêgo, falaram no 1º Congresso de Direito Tributário e Mercado de Capitais
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Publicado em 24/03/2023 16h56 Atualizado em 24/03/2023 17h03

Autoridades do Ministério da Fazenda debateram nesta quinta-feira (23/3), durante o 1º Congresso de Direito Tributário e Mercado de Capitais, as repercussões da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que processos tributários já transitados em julgado sejam revistos, caso o Tribunal se manifeste contrário à sentença. Entre os tributos abrangidos estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), recolhidos mensalmente pelas empresas. 

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi, e a secretária especial da Receita Federal adjunta, Adriana Rêgo, participaram do Painel 2, que abordou os Temas 881 e 885 sobre coisa julgada, provisões em questões tributárias, avaliação de riscos em processos administrativos, transações tributárias, arbitragens e processos judiciais. 

Abordando os Temas 881 e 885, sobre coisa julgada, a procuradora-geral afirmou que o julgamento do STF muda a lógica normativa. “Comemoramos muito a vitória dos temas 881 e 885 aqui na PGFN. O tema estava afetado desde 2016. Era uma tese que já vinha sendo estudada há muitos anos”, acrescentou, assinalando que o Supremo já vinha sinalizando sobre como iria entender a matéria. A procuradora-geral fez a sustentação oral no STF, em 2 de fevereiro. Agora, no evento de quinta-feira, ela destacou que a PGFN tem, desde 2011, o Parecer 492, que já firmava a posição da Procuradoria e da Receita Federal, com o entendimento de que tanto contribuintes quanto a PGFN teriam que agir conforme o julgamento do STF. 

Tratamento equânime 

Depois do julgamento dos temas 881 e 885 – relatou a procuradora-geral –, a PGFN percebeu uma “preocupação crescente” manifestada na mídia, na academia e entre os contribuintes. Segundo ela, no sistema da PGFN, foram encontradas 78 ações, provenientes de diversos pontos do país. “A celebração desse julgamento unânime pelo Supremo trouxe, para a PGFN, a preocupação com o tratamento equânime para todos os contribuintes”, pontuou Anelize Lenzi. “Em nosso entender, não se trata da cessação ou da flexibilização da coisa julgada, mas sim de uma alteração no contexto normativo”. 

Segundo a procuradora-geral, o número de contribuintes afetados pelo julgamento dos Temas 881 e 885 é pequeno, com situações muito diferentes entre eles e problemas muito localizados. Nesse contexto, avalia Anelize, “a transação tributária é o instrumento que garante a segurança jurídica, que traz o contribuinte à conformidade e que tem o potencial de customizar uma solução”. Anelize Lenzi disse que a transação – instrumento criado em 2019, apesar de previsto desde a década de 1970 – vem amadurecendo e que o intuito da PGFN é torná-la mais robusta. 

Receita Federal 

Ao mencionar o Mapa Estratégico da Receita Federal, a secretária Adriana Rêgo salientou que segurança jurídica é prioridade para o órgão, e que isso precisa ser mostrado para a sociedade “com ações mais evidentes”. Adriana informou que a Receita pretende oferecer aos contribuintes ferramentas de consulta por temas. “A segurança jurídica vai diminuir custos para as empresas e para o Estado brasileiro”. 

A conformidade tributária também está entre os objetivos estratégicos do órgão, de acordo com Adriana. “Na visão de futuro da Receita Federal está a preocupação com o progresso do país e com a promoção da conformidade. Esses têm que ser os balizadores para todas as nossas ações”, argumentou. 

Para exemplificar uma medida de conformidade – ainda que o fórum, como ela própria acentuou, não fosse dirigido à pessoas físicas –, Adriana Rêgo destacou a utilização da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que aumentou quase 500% em 2022, com o GOV.BR. “É uma redução de litígio na veia”, disse Adriana. Outro exemplo citado pela secretária: a partir de 2018, a receita passou a enviar cartas de autorregularização para as pessoas com dificuldade de acesso à Internet, com resultados bastante positivos: 40% de regularização entre os destinatários das cartas. 

Adriana finalizou deixando uma reflexão sobre política tributária. “É importante ter transação na Receita, na Procuradoria. É importante ter qualquer mecanismo para reduzir litígios”. E enfatizou: “As políticas de redução de litígio têm que começar dando maiores incentivos antes da constituição do crédito tributário. É preciso evitar o litígio. É o mais importante para o empresário e para o Estado”. 

Participaram do painel, conduzido pelo presidente da Associação Brasileira das Sociedades Anônimas de Capital Aberto (Abrasca), Pablo Cesário, a procuradora-geral Analize Lenzi, a secretária especial-adjunta Adriana Rêgo, a professora titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Misabel Derzi, e o professor titular de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Torres.

Tags: TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIATEMAS 881 E 885SEGURANÇA JURÍDICA

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