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CARF

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tem novo Regimento Interno, que dará mais celeridade aos julgamentos

Aprovado por portaria do Ministério da Fazenda, estatuto foi elaborado com base em quatro pilares principais
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Publicado em 22/12/2023 15h57

Concebida a partir do diagnóstico de que era necessário dar mais celeridade aos julgamentos, a reformulação do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ricarf) teve sua aprovação formalizada pela Portaria 1.634 do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (22/12) no Diário Oficial da União. A criação do novo Ricarf teve entre suas razões o elevado tempo médio de julgamento dos recursos, de quatro anos, e o volume do acervo que aguarda julgamento: R$1 trilhão – o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país – e 85 mil processos.

O projeto do novo Ricarf teve quatro pilares principais: a diminuição da temporalidade dos processos aguardando julgamento; celeridade na publicação dos acórdãos; maior produtividade e especialização dos conselheiros e ampliação do direito de defesa do contribuinte e maior transparência nos julgamentos.

As principais medidas do novo regimento são a criação do Plenário Virtual (PV);  simplificação na adoção de Súmulas Carf; reformulação das turmas de julgamento; alteração do número de conselheiros por turma; aumento do tempo de mandato total dos conselheiros e possibilidade de criação de turmas especializadas

Plenário Virtual

O Ricarf anterior, de 2015, estabelecia que as sessões seriam virtuais ou presenciais, sempre síncronas, à exceção das Turmas Extraordinárias (TEx). Com o novo regimento, as sessões podem ser síncronas (presencial, não presencial ou híbrida) ou assíncronas, por meio do PV, no qual haverá o depósito de relatório e votos em sistema eletrônico, aprovado e regulamentado por ato do presidente do Carf.

O conselho aproveitou a experiência bem-sucedida do Supremo Tribunal Federal (STF) e a adaptou às particularidades do Processo Administrativo Fiscal (PAF). O PV não julgará processos que tratem de exigência de crédito tributário de elevado valor e complexidade – ou seja, casos de maior valor e complexidade serão julgados em sessões presenciais ou híbridas.

Simplificação

Até o Ricarf  2015, o ritual de aprovação de súmulas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) era concentrado no Pleno, cuja convocação anual e rito demorado resultavam em uma demora que se estendia até que todo o processo fosse executado. Com o novo regimento, tanto o Pleno quanto as turmas da CSRF podem aprovar súmulas. Fica mantida a possibilidade de aprovação de súmulas pelo Pleno, mas se torna possível também a aprovação direta em sessões da CSRF, com rito simplificado e célere.

A expectativa do Carf é conseguir um aumento do número de súmulas editadas, em consequência da redução significativa do tempo para suas aprovações. Como efeito indireto, é esperado que ocorra uma maior rapidez no trâmite de processos que envolvam as matérias sumuladas, o que evitará o julgamento de recursos de ofício ou voluntários contra decisões que se baseiam nessas súmulas.

Já no que se refere à reformulação das Turmas de Julgamento, o novo regimento promove uma redução do número de conselheiros por turma, de oito para seis. O entendimento do Carf é de que turmas menores levam à maior eficiência e objetividade nos debates, possibilitando o julgamento de maior quantidade de processos por reunião de julgamento.

Houve também o aumento do tempo total de mandato dos conselheiros, em regra para oito anos ou 12 anos para presidentes e vice-presidentes de turmas e de câmaras. Anteriormente, os respectivos prazos eram de seis e oito anos. O novo Ricarf tornar possível ainda a criação de turmas e câmaras especializadas por matérias, com o objetivo de concentrar temas que exigem conhecimentos específicos em turmas formadas por conselheiros mais habilitados nesses temas.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: NOVO RICARFPLENÁRIO VIRTUALPROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
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