O Fundo Verde do Clima (GCF) oferece recursos para financiar projetos e programas que promovem soluções climáticas em países em desenvolvimento. No Brasil, a Autoridade Nacional Designada (AND) atua como ponto focal para garantir que as propostas estejam alinhadas às prioridades nacionais e às políticas climáticas do país.
O Programa País é um documento de caráter voluntário que consolida a estratégia do Brasil de engajamento com o GCF, definindo as prioridades nacionais de financiamento climático, os setores estratégicos de investimento e os critérios técnicos que orientarão a estruturação da carteira de projetos brasileiros ao Fundo.
Em 2025, a AND divulgou a atualização do Programa País contendo a carteira indicativa de curto prazo (2025–2027) do Brasil para o GCF. Essa carteira foi estruturada de forma técnica e transparente, e contempla projetos que já estavam no pipeline da AND no momento da atualização.
A carteira divulgada tem caráter indicativo e será reavaliada continuamente, de acordo com o ritmo de submissão e aprovação dos projetos, no modelo de análise em regime contínuo (on a rolling basis). Novas propostas poderão ser submetidas à AND, que analisará a aderência aos critérios definidos no Programa País, incluindo-as – quando aplicável - em sua base de dados para futuras reavaliações do pipeline.
O GCF considera 10 etapas dentro do ciclo de atividades de projetos e programas , que vão desde a definição das prioridades nacionais até a avaliação e encerramento dos projetos. No Brasil, a AND possui processos em vigor para submissões de propostas ao GCF e recomenda fortemente que as Entidades Acreditadas e instituições proponentes sigam as seguintes etapas para agilizar as aprovações e garantir a apropriação pelo país.
Quando o proponente ainda não possui documentos formais para submissão, mas tem uma ideia de projeto ou programa, é necessário entrar em contato com a AND para avaliar o alinhamento com as estratégias e prioridades do Brasil. Para isso, visite a página de contato da AND ou envie um e-mail para and.gcf@fazenda.gov.br. Mesmo não estando dentro da carteira de projetos do Programa País, ideias de projetos ou programas podem ser registradas para compor a base de dados e serem consideradas em futuras reavaliações do pipeline, considerando que atendam aos critérios de estruturação da Carteira definidos no Programa País.
A Nota Conceitual é um documento introdutório que apresenta os objetivos, a convergência com as políticas nacionais e os critérios de investimento do GCF, além de estimar impactos e custos do financiamento. Após desenvolvê-la, o proponente deve enviá-la à AND para avaliação com base em parâmetros específicos. Caso necessário, a AND solicita ajustes antes de indicar prosseguimento para submissão ao GCF.
Prazo de resposta da AND: 30 dias.
A Proposta de Financiamento é o documento que detalha o projeto/programa, incluindo resultados e impactos esperados, estrutura de implementação, cofinanciamento e outros itens. Após a aprovação da Nota Conceitual, o proponente deve elaborar uma Proposta de Financiamento e enviá-la à AND para avaliação e consulta a ministérios setoriais e agências governamentais relevantes. Se houver necessidade de ajustes, a AND devolve o documento para revisão. Com base nos parâmetros da AND e nas contribuições recebidas, será emitida ou não a Carta de Não-Objeção (No-Objection Letter - NOL), garantindo conformidade da proposta com as políticas climáticas nacionais.
Prazo de resposta da AND: 60 dias.
Definição da Forma de Acesso ao GCF: o setor privado possui três possibilidades de acesso aos recursos.
A. Parceria com Entidade Acreditada
B. Acreditação Própria
C. Project-specific Assessment Approach (PSAA)
Contato com a AND: Acesse a página de contato da AND ou envie um e-mail para and.gcf@fazenda.gov.br com mais informações sobre a idealização da proposta.
Após a aprovação da AND, o proponente pode seguir as etapas específicas para cada forma de acesso.
Há três formas principais de acessar os recursos do GCF:
A. Parceria com Entidade Acreditada
O proponente desenvolve sua proposta em parceria com uma Entidade Acreditada, que é responsável por intermediar o processo de submissão, aprovação e monitoramento junto ao GCF.
B. Acreditação Própria
O proponente pode buscar a acreditação diretamente junto ao GCF, permitindo que submetam e gerenciem projetos de forma independente. Esse processo exige que a instituição demonstre experiência em projetos climáticos e atenda a requisitos técnicos, fiduciários e de salvaguardas ambientais e sociais do GCF.
C. Project-Specific Assessment Approach (PSAA)
O PSAA é uma das duas abordagens de acreditação junto ao GCF. É uma avaliação de capacidade institucional para implementação de um programa ou projeto específico, sem a necessidade de estabelecer parceria com uma Entidade Acreditada ou submeter-se ao processo de acreditação institucional.
O processo como um todo pode ser extenso e complexo, com ciclos de revisões solicitadas pela AND e GCF para ajustes e sem um prazo definido para conclusão. Após a aprovação inicial da AND, o proponente pode seguir as etapas específicas para cada forma de acesso:
A.1 Firmar parceria com uma Entidade Acreditada.
A.2 Desenvolver uma Nota Conceitual com a Entidade Acreditada.
A.3 Submeter a Nota Conceitual à AND pela Entidade Acreditada e, após indicação de prosseguimento da AND, ao GCF.
A.4 Após a aprovação da Nota Conceitual pelo GCF, desenvolver uma Proposta de Financiamento completa.
A.5 Submeter a Proposta de Financiamento ao GCF e, simultaneamente, à AND para obter a Carta de Não-Objeção.
A.6 Com a NOL emitida, o GCF analisa e aprova a Proposta de Financiamento.
A.7 Aprovação final pelo Conselho do GCF, e liberação dos recursos.
B.1 Iniciar o processo de acreditação própria no GCF, verificando condições, prazos e custos no site do Fundo.
B.2 Desenvolver uma Nota Conceitual.
B.3 Submeter a Nota Conceitual à AND e, após indicação de prosseguimento da AND, ao GCF.
B.4 Após a aprovação da Nota Conceitual pelo GCF, desenvolver uma Proposta de Financiamento completa.
B.5 Submeter a Proposta de Financiamento ao GCF e, simultaneamente, à AND para obter a Carta de Não-Objeção.
B.6 Com a NOL emitida, o GCF analisa e aprova a Proposta de Financiamento.
B.7 Aprovação final pelo Conselho do GCF, e liberação dos recursos.
C.1 O proponente preenche o questionário online do PSAA, que avalia a capacidade técnica e financeira da instituição. O questionário online é submetido junto de seus anexos (Modelo de Apresentação PSAA e Provas de propriedade do país e envolvimento das partes interessadas).
C.2 O GCF realizada análise preliminar e, caso aprovado, o proponente desenvolve uma Nota Conceitual sobre o projeto, a ser submetida à AND.
C.3 Com a indicação de prosseguimento da AND, a Nota Conceitual, o questionário PSAA e os documentos de apoio devem ser submetidos ao GCF via Sistema de Envio de Propostas Digital
C.4 O GCF aprova a Nota Conceitual e envia a Aplicação PSAA para preenchimento.
C.5 O proponente submete a Aplicação PSAA e a Proposta de Financiamento ao GCF, e, paralelamente, envia a Proposta à AND para obter a Carta de Não Objeção
C.6 Com a Carta de Não Objeção da AND, o GCF analisa a proposta de financiamento. Após aprovação, o proponente paga as taxas de acreditação do PSAA
C.7 O projeto é submetido à aprovação do Conselho. Caso aprovado, os recursos são liberados
Em Programas Multipaíses, a AND exige o envio do documento de Engajamento com a AND do Brasil em conjunto com a Proposta de Financiamento. Ambos serão avaliados pela AND, considerando parâmetros como a identificação de componentes aplicáveis ao Brasil e sua conexão com o escopo geral do programa, consulta a atores locais, governança com participação nacional e alinhamento com políticas públicas e estratégias climáticas brasileiras.
No Programa País 2025, foi definido que o Brasil deixará de priorizar novas submissões para projetos regionais ou multipaíses no curto e médio prazo.
Desta forma, programas regionais para o setor privado não são elegíveis para o Brasil.
Propostas públicas regionais ou multipaíses que incluam o Brasil poderão ser elegíveis desde que:
- haja demonstração clara de apropriação nacional incluindo o engajamento com atores locais;
- o projeto seja reconhecido como prioritário por ao menos um ministério setorial;
- seja explicitado o montante de recursos destinados às atividades no Brasil; e
- seja apresentada nota explicativa contendo as intervenções previstas em território nacional e a motivação para a participação do Brasil no programa.
No caso de propostas públicas regionais, a AND dará preferência àquelas que contem com o endosso de mais de um ministério setorial brasileiro e sejam lideradas por Entidades Acreditadas cujo desempenho anterior junto ao GCF evidencie sólida capacidade de execução.
Recomenda-se que as propostas do setor privado ao GCF tenham uma estrutura do financiamento predominantemente composta por recursos reembolsáveis, com uma parcela limitada destinada a recursos não reembolsáveis.
No Programa País 2025, foi definido que Projetos de investimento direto 100% privados somente serão elegíveis para financiamento do GCF se forem nacionais e estiverem inseridos na Plataforma Brasil de Investimentos Climáticos e para a Transformação Ecológica – BIP No caso de projetos de criação de fundos (facilities), estes devem ser dedicados ao Brasil e focar majoritariamente seu portfólio nos projetos e/ou setores da BIP.
Confira todos os projetos do setor privado financiados pelo GCF (Em inglês).