Principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela Unidade Prestadora de Contas (UPC)
1. Acompanhamento das auditorias, fiscalizações, demandas e recomendações dos órgãos de controle
A Assessoria Especial de Controle Interno - AECI é responsável pelo acompanhamento das demandas encaminhadas ao Ministério da Fazenda – MF pelos órgãos de controle externo, Tribunal de Contas da União – TCU, e interno, Controladoria-Geral da União – CGU, entre outros.
Essas demandas podem ser direcionadas aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Fazenda, aos órgãos específicos singulares, a órgãos colegiados e até mesmo às entidades vinculadas. Tais demandas podem incluir ciências, notas de auditoria, solicitações de documentos, informações e manifestações, relatórios e acórdãos com recomendações e/ou determinações, entre outros.
As origens das demandas estiveram assim distribuídas em 2024:
| Demandas | TCU | CGU | MP | Outras | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º semestre | 232 | 36 | 10 | 55 | 333 |
| 2º semestre | 206 | 50 | 14 | 33 | 303 |
| TOTAL | 438 | 86 | 24 | 88 | 636 |
Fonte: SISCOD - Sistema de Controle de Demandas da AECI/MF
Das demandas do TCU: relatórios produzidos ao longo de 2024 pelo TCU resultaram em acórdãos que apresentaram 21 determinações e 40 recomendações ao MF. Cabe observar que cada deliberação pode envolver uma ou mais unidades do Ministério ou mesmo outros Ministérios.
Das demandas da CGU: em 2024, para além das atividades relacionadas com demonstrações contábeis e com a prestação de contas do Presidente da República, estiveram tramitando 15 auditorias da CGU, sendo que seis delas foram concluídas nesse ano. Atualmente, há 109 recomendações sendo implementadas pelas áreas técnicas do MF e monitoradas pela AECI.
2. Atuação da Gestão de Riscos, Integridade e Transparência
2.1. Gestão de Riscos
A gestão de riscos e controles internos no Ministério da Fazenda tem como objetivo principal subsidiar a tomada de decisão, visando fornecer uma segurança razoável no cumprimento da missão e na realização dos objetivos institucionais, gerando e protegendo o valor público.
O modelo adotado incorpora os normativos e as melhores práticas nacionais e internacionais no que se refere à gestão de riscos, controles internos e conformidade, tais como: ABNT NBR ISO Série 31.000, COSO - Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission, e o Modelo das Três Linhas do Instituto de Auditores Internos (IIA).
A supervisão e a gestão do modelo são integradas e descentralizadas, considerando o porte, a natureza, a complexidade e o perfil de riscos de cada órgão e unidade que compõe o Ministério.
Em março 2024, após processo de revisão realizado pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI – MF), o Ministro da Fazenda instituiu o Sistema de Gestão de Riscos e Controle Interno e a Política Geral de Gestão de Riscos e Controle Interno, por meio da publicação da Portaria MF n° 376, de 20 de março de 2024.
O Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno (CGRCI), instituído por meio da Portaria MF/SE nº 892, de 03 de junho de 2024, foi criado para funcionar como instância temática de apoio ao Comitê Estratégico de Governança e Gestão (CEG), instituído por meio da Portaria MF nº 1.233, de 09 de outubro de 2023, nos temas relacionados à gestão de riscos, controle interno e conformidade.
O CGRCI debateu e aprovou cinco documentos em 2024, entre os quais o Programa FAZ GRCI, o Regimento interno, o Guia Referencial da Gestão Integral de Riscos, o Plano de Trabalho 2024 do CGRCI e o Cronograma do Ciclo integrado de Gestão de Riscos. Foram realizados cerca de 20 encontros, considerando-se as reuniões do Comitê e as atividades dos grupos de trabalho.
O Programa FAZ GRCI consiste em um conjunto de 31 ações estruturantes voltadas à modernização e à integração da gestão de riscos no Ministério da Fazenda. A implementação do programa será continuada de 2025 e 2026.
As ações estão organizadas em 6 (seis) eixos de atuação (Governança, Gestão, Cultura, Padronização, Inteligência e Inovação), que abrangem as capacidades necessárias à estruturação e funcionamento de um Sistema de Gestão de Riscos e Controle Interno robusto, efetivo, dinâmico e sustentável.
A aprovação do Guia Referencial de Gestão Integral de Riscos, uma das ações previstas no FAZ GRCI, teve como objetivo uniformizar, consolidar e aperfeiçoar o processo de gestão de riscos e sua elaboração contou com a participação de representantes de diversos órgãos e unidades do Ministério.
O Guia estabelece as diretrizes e práticas abrangentes e eficazes para a gestão de riscos e controles internos e apresenta o modelo de Gestão Integral de Riscos (GIR). O GIR é uma abordagem estratégica, holística e customizada, desenvolvida para atender às necessidades específicas do Ministério. Seu objetivo central é integrar os diversos órgãos, níveis organizacionais e tipos de riscos em um sistema coeso e coordenado de gestão de riscos.
Com essas iniciativas, o Ministério da Fazenda busca assegurar a perenidade da gestão de riscos e controle interno, aprimorar a maturidade e a integração entre seus órgãos, e proteger e maximizar o valor público.
2.2. Integridade
O lançamento do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, instituído pelo Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, visa combater e prevenir o assédio moral e sexual em diversas esferas, assegurando um ambiente mais seguro e respeitoso para servidores e cidadãos. Essa iniciativa reflete o compromisso do governo com a promoção de direitos humanos e a criação de uma cultura de respeito nas relações de trabalho.
O programa é constituído de plano federal e de planos setoriais de implementação e monitoramento. O plano federal foi instituído por ato da ministra da Gestão. Os planos setoriais, de implementação e monitoramento, devem observar as diretrizes e as orientações estabelecidas no plano federal, e serão instituídos por ato das autoridades máximas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O Comitê Gestor da Integridade do Ministério da Fazenda instituiu grupo de trabalho para o desenvolvimento do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, com o lançamento previsto para o final de janeiro. Esse plano buscará implementar dentro dos eixos prevenção, acolhimento e tratamento de denúncias, medidas específicas que reforcem as diretrizes do programa federal e criem ações voltadas ao fortalecimento da convivência harmônica e ao tratamento adequado das vítimas de assédio.
Programa de Integridade do Ministério da Fazenda – FAZ Integridade
O Programa de Integridade do Ministério da Fazenda, FAZ Integridade, foi lançado em 03 de outubro de 2023, por meio da Portaria MF nº 1.184/23.
O Programa contém as diretrizes e os movimentos que representam o compromisso do Ministério da Fazenda na construção da integridade institucional
A governança do Programa de Integridade é realizada por meio do Comitê Gestor da Integridade, responsável por definir o Plano de Ações de Integridade do Ministério.
Por meio da Portaria MF nº 1.802, de 13 de novembro de 2024 passaram a compor o Comitê Gestor da Integridade representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria do Tesouro Nacional.
Assim, são dez as instâncias que compõem o Comitê:
- Assessoria Especial de Controle Interno (AECI)
- Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPAD)
- Comissão de Ética (CE)
- Corregedoria (COGER)
- Secretaria de Gestão Estratégica (SGE)
- Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento (SGTO)
- Ouvidoria (OUVIR)
- Assessoria de Riscos, Controle e Integridade da STN - Secretaria do Tesouro Nacional
- Comissão Executiva do Programa de integridade da SERFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Divisão de Integridade, Riscos e Controles Internos da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
O Plano de Ações do Programa de Integridade traz as atividades e medidas que, distribuídas em 11 eixos de atuação, são avaliadas e revisadas periodicamente, de forma a espelhar as circunstâncias e necessidades da organização, no intuito de mitigar os riscos à integridade.
Para 2025 estão previstas a avaliação e revisão de todas as ações, de maneira a consolidar as o Plano de Ações do biênio 2025/2026
O objetivo é o fortalecimento constante da integridade institucional, por meio dos movimentos prevenir, diversificar, transparecer, incluir, acolher, apoiar, engajar, proteger e unificar.
Entre as ações realizadas no quarto trimestre de 2024, destacam-se:
- Aprovação formulário para registro de recebimento de hospitalidades
- Elaboração de trilha de conhecimentos necessários para a gestão da integridade
- Instituição de Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio
Capacitação
Como ações de capacitação previstas no Plano de Ações do FAZ Integridade, destacam-se os encontros no âmbito do FOCO e+ (Fórum das Corregedorias da Área Econômica) e a palestra da Corregedoria sobre enfrentamento ao Assédio Sexual no Trabalho por ocasião das atividades em homenagem ao dia da mulher.
Foi aprovado na 15ª reunião do Comitê Gestor da Integridade o rol de competências para a gestão da integridade, que servirá como base de orientação para as capacitações futuras.
Entre as ações de capacitação do último trimestre destaca-se a palestra realizada pela Ouvidoria do Ministério da Fazenda que tratou do tema Diversidade e Cidadania.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade do Ministério da Fazenda! Acesse: FAZ Integridade.
Informações mais detalhadas podem ser obtidas nos links: Campanha de Enfrentamento ao Assédio e à Violência de Natureza Sexual no Trabalho e Dia Internacional da Mulher no MF – 2º dia.
3. Atuação da Comissão de Ética do Ministério da Fazenda
A Comissão de Ética do Ministério da Fazenda (CE-MF) instituída pela Portaria MF nº 786, de 26 de julho de 2023, tem a finalidade de difundir os princípios da conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão, com os seus pares e superiores e no zelo ao patrimônio público. É uma instância deliberativa e integrante da estrutura do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
Compete à CE-MF:
- atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores do Ministério da Fazenda (MF);
- dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
- apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas;
- recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do MF, a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; e
- representar o MF nos eventos da Rede de Ética, e supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração.
Atua, ainda, como instância de suporte e mediação de conflitos, auxiliando na prevenção de incidentes que possam resultar em infrações éticas.
A Comissão de Ética também avalia e delibera sobre o potencial conflito entre os interesses público e privado, em cumprimento à Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013).
O servidor que desejar realizar uma consulta sobre conflito de interesses deverá fazê-lo por meio do Seci (Sistema Eletrônico de Conflito de Interesses), atentando-se para qual Comissão terá que direcionar sua solicitação.
O Diagrama de consulta visa informar a qual Comissão o servidor deverá se reportar. Os contatos de cada Comissão de Ética e seus respectivos Secretários-Executivos constam na mesma página do Diagrama.
Recentemente a Comissão de Ética elaborou, colaborativamente a outras instâncias de integridade (Corregedoria e AECI), formulário para concessão de hospitalidade, formalizando o procedimento de maneira didática e fornecendo segurança ao gestor.
Em 2024 somaram-se 28 consultas para o exercício de atividade privada sob o viés do conflito de interesses e 01 denúncia.
Maiores detalhes como legislação e contatos estão disponíveis no site da Comissão: Ética Pública Setorial — Ministério da Fazenda.
4. Atuação da Corregedoria do Ministério da Fazenda
A Corregedoria do Ministério da Fazenda é a unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades correcionais no âmbito do Ministério da Fazenda.
O Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, que define a estrutura regimental do Ministério da Fazenda, estabelece as competências da Corregedoria, em especial sua capacidade para investigar, conduzir e julgar processos disciplinares envolvendo servidores públicos e processos de responsabilização de pessoas jurídicas. A unidade está no rol dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Fazenda e se submete à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União.
Os principais resultados da unidade estão disponíveis em Relatórios de Gestão Coger/MF.