A Secretaria Especial da Receita Federal poderá oferecer métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados, e estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária. A comunicação ao sujeito passivo, para fins de resolução de divergências ou inconsistências, realizada previamente à intimação, não configura início de procedimento fiscal. Assim, o contribuinte poderá regularizar sua situação fiscal sem a cobrança de multas.