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Perguntas e Respostas - Medidas Ajuste Fiscal

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Publicado em 16/01/2023 10h14 Atualizado em 16/01/2023 11h20
  • Recuperação Fiscal
    • As medidas de recuperação fiscal anunciadas na quinta-feira (12/1) compõem um pacote ou um plano econômico?

      Nenhuma das duas coisas. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que essas são “as primeiras medidas econômicas” apresentadas pelo governo e não representam um pacote ou um plano econômico.

  • Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (Programa Litígio Zero)
    • O que é o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)?

      Mais conhecido como Programa Litígio Zero, a iniciativa é fruto da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023. Trata-se de uma medida excepcional de regularização fiscal. Ela pode ser utilizada por intermédio da realização da transação resolutiva de litígio administrativo tributário no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em Dívida Ativa da União.

    • Quais são os objetivos do programa?

      Permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais; permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores; assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes; e efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal.

    • Qual a classificação de recuperabilidade, observada a capacidade de pagamento?

      Os créditos serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo: créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação); créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação); créditos tipo C (considerados de difícil recuperação); ou créditos tipo D ( considerados irrecuperáveis).

    • Quais são os critérios para se considerar os créditos tributários irrecuperáveis?

      São considerados irrecuperáveis os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, no rito do Decreto nº 70.235/1972, há mais de 10 anos. Além disso, conforme o disposto no Capítulo II da Portaria PGFN nº 6.757/2022, serão considerados irrecuperáveis se, entre outros quesitos, os créditos estiverem inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial, nos termos do art. 151, IV ou V, da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), há mais de 10 anos.

    • Há um valor mínimo da prestação?

      Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

    • Qual o prazo de adesão ao PRLF?

      Das 8 horas de 1º de fevereiro de 2023 até às 19 horas (horário de Brasília) de 31 de março de 2023.

    • Como fazer a adesão?

      A adesão deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.

    • Qual o conjunto de providências adicionais previstas na MP para redução de litígios?

      A Secretaria Especial da Receita Federal poderá oferecer métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados, e estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária. A comunicação ao sujeito passivo, para fins de resolução de divergências ou inconsistências, realizada previamente à intimação, não configura início de procedimento fiscal. Assim, o contribuinte poderá regularizar sua situação fiscal sem a cobrança de multas.

    • Denúncia espontânea

      Até 30 de abril de 2023, na hipótese de o sujeito passivo confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, fica afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Isso se refere exclusivamente aos procedimentos fiscais iniciados até a data de entrada em vigor da MP.

  • Junta de Execução Orçamentária (JEO)
    • Do que se trata o decreto presidencial relacionado à Junta de Execução orçamentária (JEO)?

      O Decreto nº 11.381, de 13 de janeiro de 2023, que altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, determina que a Junta de Execução Orçamentária (JEO) passe a ser integrada pelo ministrochefe da Casa Civil da Presidência da República – que a coordenará –, e pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e, eventualmente, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, em assuntos que envolvam gasto de pessoal.

    • Quais secretários de Estado serão diretamente responsáveis pela atuação da Junta, de acordo com o decreto?

      O secretário de Orçamento Federal/Ministério do Planejamento e Orçamento; secretário do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda; secretário de Política Econômica/Ministério da Fazenda; secretário especial da Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda; subchefe de Ação Governamental/Casa Civil da Presidência da República; secretário-executivo/Casa Civil da Presidência da República; secretário especial de Avaliação e Monitoramento/Casa Civil da Presidência da República; secretário-executivo/Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e, eventualmente, secretário de Gestão de Pessoas e Gestão do Trabalho/Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos em assuntos que envolvam gasto de pessoal. O secretário especial da Receita Federal do Brasil poderá ser substituído pelo subsecretáriogeral da Receita Federal/Ministério da Fazenda. A SecretariaExecutiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal/Ministério do Planejamento e Orçamento.

  • Restos a Pagar (RaPs)
    • Qual o teor do decreto presidencial que trata dos Restos a Pagar (RaPs)?

      O Decreto nº 11.380, de 12 de janeiro de 2023, dispõe sobre a avaliação relacionada à manutenção de Restos a Pagar não processados. Determina a implementação de ações, no âmbito da Administração direta do oder Executivo federal, para avaliação quanto à manutenção de saldo de Restos a Pagar não processados, com o objetivo de avaliar a pertinência e a adequação de sua manutenção. O disposto no decreto se aplica aos Restos aPagar com valores superiores a R$ 1 milhão.

    • Quais os prazos determinados pelo decreto?

      A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda promoverá, no prazo de até cinco dias após a data de publicação do decreto, o bloqueio, em contas contábeis específicas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), dos Restos a Pagar não processados dos órgãos do Executivo federal inscritos até o exercício de 2022.

    • Quais RaPs não serão objeto de bloqueio?

      Não serão objeto de bloqueio os Restos a Pagar não processados relativos a despesas do Ministério da Saúde; decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016; e aqueles decorrentes de emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de estado ou do Distrito Federal impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 7, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2020.

    • Como poderá ocorrer o desbloqueio?

      As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear os Restos a Pagar não processados ou, alternativamente, solicitar o cancelamento dos saldos, na hipótese de inadequação, respectivamente, do bloqueio ou da manutenção dos saldos.

  • Contratos administrativos e políticas públicas
    • Do que trata a portaria interministerial assinada conjuntamente pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos?

      A Portaria Interministerial nº 01, de 11 de janeiro de 2023, assinada conjuntamente pelos ministros Fernando Haddad, Simone Tebet e Esther Dweck, dispõe sobre a implementação de ações voltadas à avaliação e ao aprimoramento da política de gestão de custos e de programas no âmbito do poder Executivo federal, com o objetivo de aumentar a capacidade de investimentos da União. Essas ações têm como foco a revisão e renegociação de contratos administrativos para a supressão de parcela quantitativa de objeto contratual, bem como a diminuição de valores contratuais mediante acordo entre as partes, observada a legislação. O disposto na portaria se aplica aos contratos administrativos com valores superiores a R$ 1 milhão.

    • Como se dará o processo de avaliação?

      Os órgãos da Administração direta do Executivo federal deverão avaliar a necessidade de manutenção dos contratos administrativos vigentes que envolvam o dispêndio de recursos financeiros, bem como as condições atualmente ajustadas. Constatada a necessidade de manutenção dos contratos administrativos, os órgãos deverão realizar tratativas para renegociação, observadas as normas e princípios de contratação pública, em especial, quanto à publicidade, eficiência e economicidade. A renegociação dos contratos administrativos deve visar à obtenção de redução dos valores residuais. Uma vez constatada desnecessária a manutenção dos contratos administrativos, deve ser avaliada a possibilidade de extinção por acordo entre as partes, de extinção unilateral ou de escoamento da sua vigência sem nova prorrogação, observadas as hipóteses previstas na legislação.

    • Quais os prazos determinados pela portaria?

      Os órgãos da Administração direta do Executivo federal deverão, no prazo máximo de 60 dias – a contar da data de publicação da portaria –, encaminhar ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) relatório intermediário contendo descritivo do estágio em que se encontra a revisão e renegociação. No prazo máximo de 180 dias, encaminhar ao CMAP relatório final contendo informações sobre os instrumentos que foram reduzidos e aqueles que foram extintos, esclarecendo os resultados alcançados em função da renegociação realizada, bem como a economia de recursos produzida em decorrência da respectiva extinção ou revisão.

    • Como ocorrerá o apoio do Ministério do Planejamento durante as avaliações?

      Para auxiliar os órgãos da Administração direta do Executivo federal na avaliação da necessidade de manutenção e eventual revisão dos programas e ações em suas respectivas áreas, com vistas ao aprimoramento das políticas públicas em curso no governo federal que envolvam dispêndio de recursos financeiros ou renúncia de receitas, o Ministério do Planejamento e Orçamento apresentará diretrizes e informações. Essas orientações incluirão relatórios e recomendações produzidos pelo CMAP, de modo a auxiliar a avaliação e eventuais decisões de extinção, revisão e aprimoramento das políticas existentes. As diretrizes e informações repassadas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento terão função informativa e de auxílio aos órgãos no processo de avaliação, cabendo a eles avaliar a pertinência de sua utilização.

  • Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
    • Qual é a situação atual no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), incluído no conjunto de medidas anunciadas?

      No conjunto de medidas anunciadas para a recuperação da situação fiscal, outro destaque foi a situação avaliada pela equipe econômica como insustentável no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O estoque de processos administrativos no Conselho vem oscilando em torno de 100 mil desde 2018. O valor, que girava em torno de R$ 600 bilhões entre dezembro de 2015 e dezembro de 2019, saltou para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022.

    • O que o governo pretende em relação ao voto de qualidade?

      A Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, revoga o fim do voto de qualidade no Carf, para que o governo federal tenha o voto final nas decisões do Conselho, ao contrário do que ocorre hoje. Atualmente, na hipótese de empate, o contribuinte vence o embate com a União, o que vai contra os interesses da sociedade.

    • Os auditores fiscais da Receita Federal desfavorecem os contribuintes no Carf?

      Não. Esta análise é falsa. Os auditores-fiscais da Receita Federal reconhecem parcial ou totalmente o direito do contribuinte em mais de 25% dos casos já na primeira instância. Quando se trata de lançamento eletrônico, o reconhecimento em favor dos contribuintes ultrapassa os 50%, principalmente por conta de documentos da malha fina.

      No Carf, o percentual de processos julgados em favor dos contribuintes manteve-se historicamente em torno de 40% do número de processos, independentemente do voto dos representantes dos contribuintes, o que também desmente a afirmação de parcialidade dos representantes do Fisco. Na verdade, quase nada mudaria para pessoas físicas, pequenas, médias e quase a totalidade das grandes empresas se não houvesse representantes dos contribuintes no CARF. Entretanto, o processo seria mais rápido e barato.

    • A quem interessa não ter o voto de qualidade?

      A participação paritária de representantes indicados por contribuintes é algo que só interessa a uma parcela muito baixa desses contribuintes, aqueles com débitos de centenas de milhões ou bilhões de reais. São esses os casos que usualmente resultam em empate.

      Em 2022, ano em que não foi aplicado o voto de qualidade, os empates favoreceram exclusivamente alguns pouquíssimos contribuintes, mas em valores bilionários. Dos R$ 24,8 bilhões resolvidos em favor de contribuintes, R$ 22,2 bilhões se referiram a apenas 26 empresas. É muito importante esclarecer que a derrubada do voto de qualidade interessa a essas empresas, grandes devedoras do Fisco, não à população brasileira.

  • ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins
    • Em relação à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que foi anunciado?

      Entre as medidas anunciadas na quinta-feira está a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que exclui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da incidência e da base de cálculo dos créditos do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O ministro Fernando Haddad reiterou que o governo federal acata a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à matéria.

    • Qual o principal motivo da alteração realizada?

      No Recurso Extraordinário nº 574.706, o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo de incidência da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Essa decisão vincula à administração tributária federal, por força do disposto nos artigos 19 e 19-A da Lei nº 10.522/2002. Dessa forma, quando uma empresa vende uma mercadoria ou presta um dos serviços alcançados pelo imposto, o ICMS relativo a essa operação deixou de ser considerado como receita para fins de apuração das contribuições. No entanto, quando a empresa compra uma mercadoria ou serviço, o ICMS relativo a essa operação ainda seria considerado como parte integrante do crédito das referidas contribuições, distorcendo o regime de apuração não cumulativa e causando o esvaziamento na arrecadação das contribuições, cujo valor é destinado à Seguridade Social. A MP anunciada instrumentaliza a adequação do entendimento relativo à exclusão do ICMS, tanto na incidência sobre as receitas, quanto na base de cálculo dos créditos das contribuições. Além disso, consolida em lei a obrigatoriedade de o contribuinte realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições.

    • Qual o objetivo do governo?

      O objetivo é afastar a insegurança jurídica em relação aos creditamentos. PIS/Pasep e Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma, evitando-se, com isso, o duplo creditamento.

    • O que são créditos tributários?

      Os créditos tributários são decorrentes de tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva e que podem ser devolvidos às empresas ou usados para o abatimento no pagamento de outros tributos. O governo definiu que os créditos de PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS, apenas sobre a base de cálculo determinada pelo STF. Isso trará aumento de arrecadação para a União.

  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
    • O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) volta a estar vinculado ao Ministério da Fazenda?

      Sim. A Medida Provisória nº 1.158, de 12 de janeiro de 2023 – que também dispõe sobre o Conselho Monetário Nacional (CMN) –, determina a vinculação administrativa do Coaf ao Ministério da Fazenda.

    • Como o conselho será composto?

      Pelo ministro da Fazenda, que o presidirá; pelo ministro do Planejamento e Orçamento; pelo presidente do Banco Central; pelo secretário-executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento; e pelo secretário-executivo e secretários do Tesouro Nacional, de Reformas Econômicas e de Política Econômica do Ministério da Fazenda

    • Que tratamento será conferido aos dados pessoais pelo Coaf?

      O tratamento de dados pessoais pelo Coaf será realizado de forma estritamente necessária para o atendimento às suas finalidades legais. Garantirá a exatidão e a atualização dos dados, respeitadas as medidas adequadas para a eliminação ou a retificação de dados inexatos; não superará o período necessário para o atendimento às suas finalidades legais; considerará, na hipótese de compartilhamento, a sua realização por intermédio de comunicação formal, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios cometidos em seus procedimentos internos; e garantirá níveis adequados de segurança, respeitadas as medidas técnicas e administrativas para impedir acessos, destruição, perda, alteração, comunicação, compartilhamento, transferência ou difusão não autorizadas ou ilícitas. Será dotado de medidas especiais de segurança quando se tratar de dados em determinadas circunstâncias previstas em lei e protegidos por sigilo; não sendo utilizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

    • Que tipo de autonomia o Coaf terá?

      Com a atribuição de produzir e gerir informações de inteligência financeira, o Coaf terá autonomia técnica e operacional e atuação em todo o território nacional, com vinculação administrativa ao Ministério da Fazenda. O ministro da Fazenda escolherá e nomeará o presidente do conselho e os membros do plenário.

    • Acesse o arquivo completo com Perguntas e Respostas sobre as medidas de ajuste fiscal

      Perguntas e Respostas - Medidas Ajuste Fiscal

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