Mais conhecido como Programa Litígio Zero, a iniciativa é fruto da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023. Trata-se de uma medida excepcional de regularização fiscal. Ela pode ser utilizada por intermédio da realização da transação resolutiva de litígio administrativo tributário no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em Dívida Ativa da União.