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Lei de Incentivo
Lei de Incentivo: documentação para projetos poderá ser enviada até 29 de outubro
O Ministério do Esporte, por meio da Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, informa que o prazo de apresentação de projetos desportivos e paradesportivos captados pela Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) foi prorrogado até o dia 29 de outubro de 2023.
Segundo informações da diretoria da LIE, no período de 1º de fevereiro até 15 de setembro deste ano foram recebidos 4.189 projetos, 1.147 a mais do que o ano de 2022, quando na mesma janela foram recebidos 3.042 projetos. Com esses números constatou-se um percentual de 32,16% no quantitativo apresentado apenas no mês de setembro de 2023, em comparação com o mesmo período de 2022 (1.421 para 1.878).
Até o dia 15 de setembro, foram apresentados 2.039 projetos educacionais, um aumento de 37.46%, em comparação com o mesmo período de 2022, 1.484.
“Fico feliz por mais um recorde no quantitativo de projetos apresentados, e acredito que esse aumento é resultado de comprometimento, planejamento e muito trabalho de toda a equipe. Com isso, a Lei de Incentivo ganha mais força e credibilidade, confirmando sua posição de destaque dentro da política pública do esporte nacional”, afirmou a diretora da Lei de Incentivo, Michelle Vinecky.
Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas, distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via LIE atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos.
Desde janeiro deste ano, passou a valer uma alteração na lei que aumentou os percentuais de isenção fiscal para empresas e cidadãos que desejam incentivar os projetos esportivos. Para as pessoas jurídicas, o abatimento passou de até 1% para até 2%, enquanto para as pessoas físicas passou de até 6% para até 7%.
Além disso, atletas de projetos viabilizados pela Lei de Incentivo podem receber a Bolsa Auxílio. O valor do benefício é de R$ 12 mil e pode ser acumulado com a Bolsa Atleta.
Conforme a Portaria Nº 62 excepcionalmente em 2023 a janela para apresentação da documentação referente a projetos esportivos ou paradesportivos será de terça-feira (19/9) até o dia 29 de outubro, considerando-se como protocolo a data de envio da documentação no Sistema da Lei de Incentivo.
Assessoria de Comunicação Social - MEsp