FUNÇÕES DA OUVIDORIA

A Ouvidoria do Ministério do Esporte atua no diálogo entre o Cidadão e o Ministério, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados.  

Cabe à Ouvidoria receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões, solicitações de providências e pedidos de simplificação de serviços públicos relacionados às áreas de atuação deste Ministério, bem como receber pedidos de acesso à informação, prestar informações e esclarecer dúvidas sobre as políticas, programas e ações do órgão. 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Lei nº 12.527, de 12 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação

  • Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
  • O Acesso à Informação contribui para aumentar a eficiência do Poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. 
  • Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. 
  • O acesso é a regra, o sigilo, exceção.

Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Lei de proteção e defesa dos usuários de serviços públicos

  • Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. 

  • Estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

  • Legislação que tem como objetivo proteger a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos brasileiros. 

  • Dados pessoais são informações que permitem a identificação de uma pessoa física. Esses dados podem ser diretos ou indiretos, e incluem informações como nome completo, endereço residencial, endereço de e-mail, número de telefone, data de nascimento, número de documentos, entre outros. 

  • Princípios: Finalidade, Adequação, Necessidade, Transparência, Segurança, Prevenção e Não-discriminação.

Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021 - Divulgação da agenda de compromissos públicos

  • O sistema e-Agendas tem como objetivo promover, por meio de divulgação diária na internet em local único de fácil acesso, a transparência das agendas de compromissos públicos de ocupantes de determinados cargos e funções da Administração Pública Federal. 

  • Dessa forma, pretende-se viabilizar o controle social, prevenir o conflito de interesses e promover a ética e a integridade, em alinhamento com os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da publicidade na Administração Pública Federal. 

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