Canal de Denúncias

Publicado em 22/12/2022 17:04Modificado em 23/04/2025 16:11
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  • Quem pode realizar uma denúncia?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de irregularidades ou suspeita de irregularidades relacionadas à atuação de servidores, estagiários ou prestadores de serviços, bem como fraudes e irregularidades perpetradas contra políticas e programas do Ministério do Esporte.

  • Quais situações posso denunciar?

Qualquer irregularidade ou suspeita de irregularidade pode ser relatada no nosso Canal de Denúncias, o Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.

  • Como exemplo, trazemos alguns dos principais assuntos que podem ser denunciados:

- Violação ao Código de Ética do Ministério do Esporte;

- Descumprimento de procedimentos e políticas internas;

- Discriminação ou práticas abusivas;

- Falsificação ou adulteração de documentos e registros;

- Favorecimento ou conflito de interesses (interno e externo);

- Fraudes;

- Recebimento de propina/favores/suborno e demais vantagens indevidas;

- Vazamento ou uso indevido de informações; e

- Utilização indevida de bens ou recursos do órgão.

  • Não quero me identificar, posso fazer uma denúncia anônima?

Sim, o anonimato é um direito resguardado ao denunciante. Caso o(a) manifestante opte por registrar sua manifestação de forma anônima, automaticamente a demanda será classificada como Comunicação de irregularidade e o manifestante ficará impossibilitado de acompanhar a demanda.

  • Qual a diferença entre anonimato e sigilo?

Todas as denúncias realizadas no Fala.BR são sigilosas, independentemente da identificação do denunciante. Isso significa dizer que todas as informações aqui inseridas são tratadas como confidenciais e somente pessoas autorizadas terão acesso a elas. O anonimato, por sua vez, é a possibilidade de realizar uma denúncia sem se identificar, ou seja, sem inserir seu nome, e-mail, telefone ou outros dados pessoais.

  • Como funciona o processo de apuração de denúncias?

O recebimento e o tratamento de denúncias são atividades de interesse público, que ligam as ouvidorias públicas a outras áreas de controle, como as auditorias internas, corregedorias, tribunais de contas, polícias e Ministério Público. A ouvidoria é a área competente para fazer a análise inicial dessas denúncias, verificando se existem elementos mínimos de autoria e materialidade.

Cabe à ouvidoria, por ocasião da análise preliminar, coletar a maior quantidade possível de elementos de convicção para, primeiramente, formar juízo quanto à aptidão da denúncia para apuração. Desta forma, na hipótese da denúncia ser considerada apta, esta será encaminhada para unidade de apuração com maiores elementos de materialidade, que permitam que a instituição dê início à apuração de forma mais consistente, culminando, se for o caso, na responsabilização dos agentes envolvidos.

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