Prestação de Contas
ATENÇÃO!
Conforme Art. 8°, § 1° do Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro de 2005.
A prestação de contas deverá conter:
I - declaração da entidade desportiva, ou da instituição de ensino na categoria Atleta Estudantil, atestando que o atleta manteve-se em plena atividade esportiva durante o período de recebimento do benefício; e
II - declaração da entidade nacional de administração do desporto, dispensada na categoria Atleta Estudantil, atestando que o atleta:
a) manteve-se regularmente inscrito junto à entidade; e
b) participou de competição promovida pela entidade no período de recebimento do benefício, especificando denominação, data, local e resultados obtidos.
Lembramos aos beneficiados com o Programa Bolsa-Atleta que o envio de declarações para Prestação de Contas somente poderá ocorrer após o recebimento da 12ª parcela. O atleta, após o recebimento da última parcela, tem até 30 dias para apresentá-la, sob pena de incorrer nas hipóteses previstas no art. 8°, § 2° e art. 9° do Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro de 2005.
DECRETO Nº 5.342 DE 14 DE JANEIRO DE 2005
Categoria - Estudantil
» Modelo de Declaração da Instituição de Ensino
Categoria - Base, internacional, Nacional e Olímpico/Paralímpico e Atleta Pódio
» Modelo de Declaração de Entidade de Prática do Desporto (Clube/Academia/Correlatos)
» Modelo de Declaração de Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação)
Passo a passo da prestação de contas do Programa Bolsa-Atleta, acesse aqui.