Resolução do Conselho PPI, nº 43, 02.07.18
Aprova a modelagem operacional da Ferrovia Norte-Sul (EF-151).
Aprova a modelagem operacional da Ferrovia Norte-Sul (EF-151).
Aprova elementos para a reestruturação do Subsistema Ferroviário Nacional.
Opina pela qualificação da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (EF-354) e do tramo norte do Ferroanel de São Paulo no PPI.
Altera a Resolução nº 25/2017 e a Resolução nº 34/2018, que definem, respectivamente, as condições aplicáveis à desestatização das rodovias BR-101/290/386/448/RS e BR-364/365/GO/MG.
Autoriza a alienação da participação acionária detida pela Eletropar na Eletropaulo.
Opina pela qualificação da quinta rodada de licitações sob o regime de partilha de produção no setor de petróleo e das instalações de transmissão de energia elétrica objeto do Leilão nº 04/2018 – ANEEL no PPI.
Dispõe sobre a inclusão da participação acionária da União no capital social da Eletropaulo no PND.
Altera a Resolução nº 20, que aprova as condições da transferência do controle acionário detido pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras na Companhia Boa Vista Energia S.A., na Companhia Energética de Alagoas, na Companhia Energética do Piauí, na Centrais Elétricas de Rondônia S.A., na Companhia de Eletricidade do Acre S.A. e na Amazonas Distribuidora de Energia S.A., de forma associada à outorga da concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Dispõe sobre a qualificação no PPI de empreendimentos de instalação de transmissão de energia.
Aprova as recomendações das Resoluções nº 13 e nº 30 do CPPI, relativas à qualificação da Eletrobras no PPI e à sua inclusão no PND.
Dispõe sobre a qualificação no PPI de empreendimentos públicos federais nos setores de energia elétrica, petróleo e gás natural.