Termo de Ajustamento de Conduta
No âmbito do DNIT, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 15/2019-DG/CORREGE/DNIT. Em 2019. a IN 15/2019 foi revisitada, e seu conteúdo atualizado, em consonância com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 017/2019-CGU. Assim, passou a viger a Instrução Normativa nº 06/2020-DG/CORREGE/DNIT, que manteve a competência para celebrar o TAC na Corregedoria no DNIT.
Com a consolidação de atos normativos proposta pelo Decreto nº 10.139, de 28/11/2019, foi editada a Instrução Normativa nº 36/2020-DG/CORREGE/DNIT, que dispõe, entre outras matérias, da celebração do TAC pela Corregedoria, no âmbito do DNIT (artigo 5º, IN 36/2020).
A Instrução normativa nº 36/2020-DNIT manteve a necessidade de homologação do TAC pelo Diretor Geral do DNIT, apesar de não constar dispositivo semelhante no novo normativo da CGU.
Em 2022, observou-se a necessidade de atualizar a IN 36/2020, buscando o aperfeiçoamento técnico e normativo das atividades, o fluxo interno, organização e atribuições das áreas técnicas da Unidade Setorial.
A Instrução Normativa nº 13/ASSTEC/GAB passou a regular a organização das atividades, o fluxo de processos de trabalho; regulamentou também as atribuições, formas de atuação e os mecanismos administrativos e operacionais da Corregedoria do DNIT. Insta registrar, por oportuno, a revogação da IN 36/2020.
No âmbito da Corregedoria, é atribuição do SEAP a "análise processos inerentes à celebração de TAC", e elaboração de minuta, submetendo-o à aprovação do Corregedor.
Insta registrar que a setorial implementou as ações objetivando operacionalizar a utilização do TAC também, pelas Comissões Processantes, cabendo ao SETMCP, a tarefa de divulgar e orientar sobre a possibilidade de propositura de TAC.