Produtos Perigosos — Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio da Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias (CGPERT), realiza anualmente a coleta das informações sobre o transporte rodoviário de produtos perigosos nas rodovias federais, conforme o art. 10 do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Atualmente, os procedimentos internos são regulamentados pela Instrução Normativa DNIT nº 5, de 4 de abril de 2023, publicada no DOU em 4 de abril de 2023 (disponível em Instrução Normativa nº 5/2023 — Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Essa normativa estabelece o uso obrigatório do Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (STRPP), por parte dos expedidores, para o cadastro das rotas utilizadas (cada CNPJ faz cadastro individual). O cadastramento deve ser realizado anualmente, entre o primeiro dia útil do ano subsequente ao ano de referência e 30 de setembro. Após o envio, o sistema emite automaticamente o certificado que comprova a regularidade do registro.
Estão dispensados do cadastramento os fluxos:
- com origem e destino no mesmo município;
- entre municípios conurbados;
- com produtos enquadrados conforme as condições do item 3.4.3 da Parte 3 da regulamentação.
No que tange à regulamentação da ANTT, permanece vigente a Resolução ANTT nº 5.998/22, que dispõe sobre condições de transporte, certificação de veículos (CTPP, CIV, CIPP), documentação, infrações e demais obrigações. Essa resolução sofreu atualizações posteriores, por meio da Resolução ANTT nº 6.016/23 (15 de maio de 2023) e da Resolução ANTT nº 6.056/24 (29 de novembro de 2024).
Informação Importante:
Para rotas utilizadas em 2024, os expedidores devem realizar o cadastramento no STRPP entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2025 e, após esse período, acessar o sistema para emissão do certificado correspondente.
ATENÇÃO: Para auxiliar nos procedimentos e familiarização com o novo sistema, disponibilizamos também Manual do Usuário, para acessá-lo clique aqui.. Caso permaneça alguma dúvida relativa ao cadastro e/ou emissão dos certificados podem ser encaminhadas por e-mail para siaet@dnit.gov.br ou ligue para (61) 3315-4000, opção 3.
Sistema de Declaração: https://servicos.dnit.gov.br/cargasperigosas/Loginempresa
Manual do Usuário: clique aqui.
Prazo final para Declaração: 30/09/2025