O Regimento Interno do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, de 2020, define as competências da Coordenação de Contratos e Convênios – COCCONV/CGCONT/DIR/DNIT conforme a seguir:
Art. 91. À Coordenação de Contratos e Convênios, subordinada à Coordenação-Geral de Construção Rodoviária, compete:
I - instruir os processos administrativos relativos à lavratura de contratos, convênios e instrumentos congêneres, bem como de suas alterações;
II - coordenar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres, no tocante ao controle e ao acompanhamento administrativo, desde sua lavratura até seu encerramento; e
III - assessorar a Coordenação-Geral na análise de propostas de atos normativos, bem como de alteração dos atos existentes.
Principais atos normativos
| Arquivo | Descrição |
|---|---|
Dispõe sobre o Rito do Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. | |
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas preliminares à instauração de Tomada de Contas Especial no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. | |
Dispõe sobre a prestação de garantias nas contratações de obras, serviços e compras pelo DNIT. | |
| Manual de Diretrizes para Gestão, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos no âmbito do DNIT | Aprovado pela Resolução nº 20/2020. |
Aprovado pela Resolução nº 21/2021. | |
| Manual de Convênios e Congêneres | Aprovado pela Resolução nº 3/2022. |
Saiba mais: