O Regimento Interno do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, de 2020, define as competências da Coordenação de Acompanhamento de Obras – COAC/CGCONT/DIR/DNIT conforme a seguir:
Art. 92. À Coordenação de Acompanhamento de Obras, subordinada à Coordenação-Geral de Construção Rodoviária, compete:
I - desenvolver atividades de acompanhamento e monitoramento técnico da execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres para obras de construção rodoviária;
II - acompanhar e monitorar a execução dos contratos de supervisão e gerenciamento de obras; e
III - coordenar e instruir os Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade - PAAR por atos praticados pelos contratados sob gestão da Coordenação-Geral.
Principais atos normativos
| Arquivo | Descrição |
|---|---|
Estabelece procedimentos a serem utilizados no gerenciamento de obras rodoviárias, assim como institui modelo de Relatório de Gerenciamento de Obras no âmbito dos programas da Coordenação Geral de Construção Rodoviária – CGCONT/DIR/DNIT. | |
Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para recebimento de obras de pavimentos novos e restaurados que foram objeto de intervenções de caráter estrutural no âmbito do DNIT. | |
Estabelece procedimentos a serem utilizados no acompanhamento de obras rodoviárias, assim como institui modelos de Relatórios de Supervisão de Obras no âmbito dos programas da Coordenação-Geral de Construção Rodoviária – CGCONT/DIR/DNIT. | |
| Instrução Normativa nº 10/2023 | Altera no que tange aos recebimentos provisórios das parcelas executadas, a Instrução Normativa nº 15/2021, que estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para recebimento de obras de pavimentos novos e restaurados que foram objeto de intervenções de caráter estrutural no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. |
Conheça: