Passo a passo para solicitação de AET
A solicitação de emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET) é feita através da internet, pelo endereço https://siaet.dnit.gov.br.
Para se cadastrar no Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito - SIAET e emitir sua Autorização Especial de Trânsito - AET para trafegar nas rodovias federais, siga os seguintes passos:
1 - Acesse o endereço https://siaet.dnit.gov.br:
2- Clique em “Clique aqui para se cadastrar no SIAET”:
3- Após fazer o cadastro, o sistema enviará para o e-mail informado no formulário uma mensagem de com o código de acesso do transportador.
4- Acesse seu e-mail e, para ativar o cadastro, clique no link de ativação “Para confirmar seu cadastro, clique aqui”;
5- Para pessoa física após a ativação do cadastro no e-mail, o acesso será pelo seu govbr. Para pessoa jurídica faça seu login informando seu código de acesso (numeração recebida pelo e-mail, senha (criada pelo transportador no momento do seu cadastro) e o código verificador que aparece na tela.

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6- Ler o quadro de avisos e, posteriormente, apertar a tecla "F5" para fechar a tela:
>>>> É de fundamental importância que o transportador leia atentamente as instruções contidas no pop-up quando do acesso ao sistema chamado Mural de Avisos. Nele constarão informativos e avisos do SIAET, sobre restrições temporárias e permanentes das rodovias, atualizações do sistema, liberação de licenças com parâmetros específicos, etc. <<<<

7- Ao entrar no ambiente seguro do SIAET, clique no botão “AET”

8- Para solicitação de Autorização Especial de Trânsito, clique na opção “ SOLICITAR - Solicitar Autorização Especial de Trânsito”

9- Clique no link da Resolução pertinente ao seu transporte e siga as instruções de preenchimento.
OBS: Caso pretenda solicitar AET Trânsito Noturno - Resolução CONTRAN nº 882/2021, esta opção somente estará disponível para os Transportadores autorizados para tal, através do envio e deferimento do OSTN – Ofício Solicitação de Trânsito Noturno.
10- A Resolução nº 882/21 - CONTRAN subdivide-se em “formulários”, de acordo com a excepcionalidade do transporte:

11- A Resolução nº 11/22 - DNIT subdivide-se em “formulários”, de acordo com a excepcionalidade do transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões e para trânsito de veículos especiais:

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12- O requerente (transportador ou embarcador) deverá preencher o formulário ao qual o seu transporte se refere, completando todos os campos em branco da solicitação.
13- Ao final, o transportador pode salvar sua licença temporariamente ou enviá-la para análise:
13.1 - Caso a sua AET necessite de aprovação de engenheiro, após enviá-la para análise, a mesma será encaminhada previamente ao engenheiro responsável técnico pela sua configuração veicular, e somente após declaração de conformidade com as normas vigentes, a AET é direcionadas aos analistas do DNIT.
14- Ao clicar no botão “ENVIAR”, o sistema gera o número da sua AET (anote esse número para consultar a situação da mesma caso necessário).
15- Uma vez enviada, sua AET é direcionada aos analistas e não poderá ser alterada a pedido para efetuar possíveis correções de preenchimento.
16- Para emitir e, consequentemente, imprimir sua AET, deverá ser acessado o sistema e acessado o link “IMPRIMIR - Imprimir AET já liberada”, informando o número da sua AET, o ano e o código verificador que aparecer na tela e clique na seta azul.


17- Abrirá uma nova página em que constará o link para impressão da Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito - TEAET (localizado na parte superior central da sua tela) e o link para impressão da sua licença.

18- O transportador terá um prazo de até 10 dias após a data da emissão da AET para quitar a Tarifa de Emissão de AET (TEAET), assim como as Tarifas de Utilização da Via (TUV), ambas pagas em qualquer agência bancária.
18.1 - De acordo com a Resolução DNIT nº 11/2022, a TEAET é cobrada por documento expedido, conforme abaixo discriminado:
a) Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET - R$ 90,03 (Noventa reais e três centavos);
b) Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT - R$ 87,62 (Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
OBS.: Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET.
19- Na hipótese de não ocorrer o pagamento das tarifas até o vencimento dos respectivos boletos, o transportador automaticamente será bloqueado para a solicitação de novas AET e a AET em débito será suspensa, até a compensação do pagamento.
Em caso de dúvidas, encaminhe e-mail para siaet@dnit.gov.br ou ligue para o telefone: (61) 3315-4000 opção 3
