Tratamento de determinações e recomendações do TCU
A Auditoria Interna realiza a intermediação institucional com os órgãos de controle do Governo Federal, coordenando o atendimento de prazos e prestando subsídios técnicos às unidades auditadas. Sua atuação foca na orientação das áreas para a implementação de recomendações e no fortalecimento dos controles internos e da conformidade administrativa.
Em 2025, o DNIT recebeu cerca de 918 expedientes desses órgãos, todos registrados no painel da Auditoria Interna para geração de relatórios analíticos e estatísticos. A CGU encaminhou 331 solicitações, que resultaram em 60 recomendações. Do TCU, foram recebidos 311 expedientes, detalhados na figura a seguir. Os demais expediente são oriundos do MPF, da PF e do MT.

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Ademais, foi celebrado Acordo de Cooperação Técnica com o TCU, com o objetivo de disciplinar o intercâmbio de tecnologias, conhecimentos, informações e bases de dados, visando ao aumento da eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública e ao fortalecimento da atuação coordenada das ações de controle.
A Auditoria também contribuiu para uniformizar entendimentos, consolidar procedimentos e mitigar assimetrias na condução dos processos administrativos dos pressupostos necessários à instauração de Tomada de Contas Especial, resultando na publicação da Instrução Normativa DNIT nº 15/2025, que consolida os parâmetros e critérios de análise recomendados pela Auditoria Interna e orienta, de maneira padronizada, todas as instâncias envolvidas na condução desses processos.
Aqui estão relacionados os Acórdãos expedidos pelo TCU com a determinação de acompanhamento no Processo de Prestação de Contas Anual do DNIT.
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