Tratamento de determinações e recomendações do TCU
Em sua relação com os órgãos de controle, é responsabilidade da AUDINT estabelecer a articulação e interlocução com CGU e TCU. As demandas, determinações e recomendações originárias dessas instituições são encaminhadas à AUDINT, que possui Setor responsável por distribui-las entre as respectivas unidades destinatárias.
Os expedientes do TCU são normalmente endereçados ao Diretor-Geral do DNIT, responsável por coordenar a adoção das providências necessárias ao cumprimento das determinações e recomendações. À Auditoria Interna compete assisti-lo no tratamento das demandas, em consonância com o Regimento Interno do DNIT, o Estatuto da Auditoria Interna e, mais recentemente, a Portaria Conjunta PGF/SE-CGU nº 3/23, que estabeleceu o procedimento a ser adotado pelas Unidades de Auditoria Interna em processos que tramitam no TCU.
No exercício de 2024, foram recebidos pelo DNIT aproximadamente 365 expedientes provenientes do TCU, registrados e acompanhados no SEI e no Sistema de Acompanhamento de Demandas de Controle Externo (SISACE/DNIT), onde são gerenciadas as demandas de controle externo. Por meio do SISACE realiza-se acompanhamento do cumprimento de prazos e atendimentos; geração de relatórios analíticos ou estatísticos; consulta à base de Acórdãos do TCU com determinações ao DNIT e controle de jurisprudência, tudo compartilhado na página da Auditoria Interna. Após recebidos via plataforma digital Conecta-TCU, mensagem eletrônica e, ocasionalmente, pelo Protocolo da sede do DNIT, em Brasília, os expedientes da Corte de Contas são analisados para identificação de criticidade, relevância e prazo, com posterior envio às áreas técnicas responsáveis e controle de prazo.
A CGU, em suas ações de auditoria, encaminhou ao DNIT 193 solicitações de informações e documentos acerca de diversos assuntos, majoritariamente relacionados a contratos e licitações, matérias relacionadas à gestão e outros temas, que foram acompanhadas e respondidas pelas áreas responsáveis, resultando em 59 recomendações.
Frequentemente, são realizadas reuniões entre as áreas técnicas e o TCU, sempre buscando uma melhor compreensão dos objetos de auditoria, verificação das questões mais relevantes para o contexto analisado, e a busca da melhor solução, incluindo eventuais contestações e até elaboração de recursos para interposição perante a Corte de Contas. Após o devido trâmite interno, as respostas são devidamente protocoladas no TCU. Em 2024 foi disponibilizada a Cartilha de Interação entre DNIT e TCU, que estabelece orientações práticas quanto aos procedimentos a serem adotados, prazos e tipos de documentos emitidos pelo Tribunal, buscando atuação mais assertiva, olhar ampliado dos processos e clareza na atuação das unidades.
A seguir, uma visão geral sobre as deliberações do TCU no exercício de 2024. Foram prolatados 243 Acórdãos em que o DNIT consta como parte interessada. Desse total, 36 Acórdãos ensejaram 64 deliberações, das quais: 19 determinações, 8 recomendações e 37 ciências:

Do total das 64 deliberações, somente três determinações encontram-se ainda em atendimento, estando as demais atendidas.
Aqui estão relacionados os Acórdãos expedidos pelo TCU com a determinação de acompanhamento no Processo de Prestação de Contas Anual do DNIT.