Plano Diretor de Logística Sustentável
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Confira o PLS das Superintendências Regionais
Governança e o PLS
Conforme definição prevista na Portaria nº 8.678/2021 da SEGES/ME, o PLS é um instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, ou instrumento equivalente, e às leis orçamentárias, que estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade, considerando objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural.
Imagem: Seges/Ministério da Economia 2021
Conteúdo Mínimo
Os PLS devem conter, no mínimo:
I - diretrizes para a gestão estratégica das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade;
II - metodologia para aferição de custos indiretos, que poderão ser considerados na escolha da opção mais vantajosa à Administração, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação, tratamento de resíduos sólidos e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto contratado;
III - ações voltadas para:
a) promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços;
b) racionalização da ocupação dos espaços físicos;
c) identificação dos objetos de menor impacto ambiental;
d) fomento à inovação no mercado;
e) inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas; e
f) divulgação, conscientização e capacitação acerca da logística sustentável;
IV - responsabilidades dos atores envolvidos na elaboração, na execução, no monitoramento e na avaliação do PLS; e
V - metodologia para implementação, monitoramento e avaliação do PLS.
VINCULAÇÃO
As previsões contidas no PLS deverão nortear a elaboração do Plano de Contratações Anual; dos Estudos Técnicos Preliminares; e dos Anteprojetos, dos Projetos Básicos ou dos Termos de Referência de cada contratação.