Perfil Profissional
Os órgãos e entidades deverão manter atualizado, neste espaço, o perfil profissional desejado para cada CCE ou FCE, de níveis 11 a 17, alocados em sua estrutura regimental, conforme previsto no Art. 24 do Decreto nº 10.829/2021.
Os órgãos e entidades deverão manter atualizado, neste espaço, o perfil profissional desejado para cada CCE ou FCE, de níveis 11 a 17, alocados em sua estrutura regimental, conforme previsto no Art. 24 do Decreto nº 10.829/2021.