Serviço Militar Obrigatório: Alistamento, Seleção Geral, Seleção Complementar e Incorporação (SMO)
O que é?
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), com duração normal de 12 meses. Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme art. 143 da CF/1988. A obrigação começa em 1.º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos e subsiste até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
Legislação principal: Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964 e Decreto n.º 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
Consequências do débito com o Serviço Militar
Quem estiver em débito não poderá: obter passaporte; ingressar em instituição/empresa/associação oficial; assinar contrato com o governo; prestar exames ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional ou registro de diploma; inscrever-se em concurso público; exercer cargo ou função pública; receber prêmio ou favor governamental.
⚠ ATENÇÃO! Problemas ou dúvidas? Entre em contato com as ouvidorias:
• Marinha do Brasil: clique aqui
• Exército Brasileiro: clique aqui
• Força Aérea Brasileira: clique aqui
Quem pode utilizar este serviço?
- Jovem brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos;
- Brasileiro naturalizado ou por opção;
- Qualquer cidadão que não tenha se alistado no ano em que completou 18 anos.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 – Alistamento Militar (janeiro a junho)
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On-line https://alistamento.eb.mil.br/alistamento Presencial JSM mais próxima: https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm Documentação presencial: certidão de nascimento (ou naturalização); comprovante de residência; documento com foto. Situações especiais:
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Tempo Atendimento imediato (até 1 h presencial) |
Etapa 2 – Seleção Geral
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Exames médicos, físicos, testes de conhecimentos gerais, psicológicos e entrevista. O brasileiro que não se apresentar será considerado refratário (arts. 24 e 26 da Lei do Serviço Militar). Estudantes de medicina, odontologia, veterinária ou farmácia podem solicitar adiamento (Lei n.º 5.292/1967; Lei n.º 12.336/2010; Decreto n.º 63.704/1968). Web alistamento.eb.mil.br | Presencial JSM mais próxima |
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Tempo Em média 4 horas |
Etapa 3 – Jurar à Bandeira Nacional, se dispensado
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O dispensado paga uma taxa (R$ 6,38, reajustada trimestralmente), realiza o juramento à Bandeira Nacional na JSM e obtém seu Certificado Militar. Web Pagamento via PIX, cartão ou GRU: acesse o site › "EMITA SEU CERTIFICADO" › "REQUERER CERTIFICADO DE DISPENSA". Após pagamento e juramento presencial, emita o Certificado em http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/pt/certificados. Presencial JSM mais próxima |
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Tempo Em média 1 hora |
Custo Taxa militar: R$ 6,38 (reajustada trimestralmente) |
Etapa 4 – Comparecer à Seleção Complementar (se apto na Seleção Geral)
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Apresentação na OM designada (Marinha, Exército ou Aeronáutica). Se dispensado na Seleção Complementar, segue para a Etapa 3. |
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Tempo Em média 8 horas |
Etapa 5 – Incorporação
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Ato de inclusão do convocado aprovado em organização militar da ativa. Duração normal de 12 meses, conforme o art. 6.º da Lei do Serviço Militar. O convocado que não se apresentar à OM designada será declarado insubmisso, conforme art. 183 do CPM. Após o serviço, o cidadão receberá o certificado de reservista na OM. Para 2.ª via: http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/pt/certificados › aba "CERTIFICADO MILITAR", ou requerê-lo presencialmente em qualquer JSM. Site de alistamento on-line disponível para quase todo o território nacional. Maiores informações no site do alistamento. |
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Tempo Em média 12 meses |
Para mais informações ou dúvidas, entre em contato Exército Brasileiro | Marinha do Brasil | Força Aérea Brasileira
Dados pessoais (LGPD)
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Dados tratados Nome, CPF, RG, filiação, nascimento, endereço, sexo, telefone (inclusive tutor/curador, se for o caso) |
Dados sensíveis Não há |
Retenção 5 anos |
Este serviço trata dados pessoais de crianças e adolescentes. Finalidade: serviço militar e mobilização nacional. Base legal: Lei n.º 4.375/1964 e Decreto n.º 57.654/1966. Não há compartilhamento nem transferência internacional de dados pessoais.
Política de privacidade: https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd