Realizar a apresentação da Reserva (EXAR)
O que é?
Exercício de apresentação do reservista para atualização de dados e regularização da situação militar do pessoal da reserva, considerando possível necessidade de mobilização.
⚠ ATENÇÃO! Se você está encontrando problemas com a prestação do serviço ou tem dúvidas sobre ele, não responda aos e-mails automáticos. Entre em contato com a Ouvidoria do Ministério da Defesa pelo site https://www.gov.br/defesa/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria ou pelo telefone (61) 2023-9400.
Quem pode utilizar este serviço?
- Oficiais e praças de carreira transferidos para a Reserva Remunerada;
- Oficiais demitidos do serviço ativo sem perda do posto e patente;
- Oficiais e praças temporários licenciados portadores de CDI, classificados em "Situação Especial";
- Reservistas de 1.ª e 2.ª categorias, licenciados nos últimos 5 anos;
- Aspirantes-a-oficial R/2 concludentes de OFOR licenciados nos últimos 5 anos.
Requisito: o Reservista permanecerá na disponibilidade por prazo de 5 anos fixado pelas Forças Armadas. Quem serviu à Marinha, ao Exército ou à Aeronáutica nos últimos 5 anos deve atualizar seus dados junto às Forças Armadas.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 – Apresentação nos primeiros quatro anos após licenciamento ou passagem para reserva remunerada
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Pela internet, de 1.º de dezembro do corrente ano a 31 de janeiro do ano seguinte:
Presencial, de 9 a 16 de dezembro: em qualquer Organização Militar das Forças Armadas ou na Junta de Serviço Militar mais próxima, consulte aqui. Apresentação fora do prazo implica multa conforme art. 46 da Lei n.º 4.375 e art. 47 do Decreto n.º 4.502. |
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Tempo Atendimento imediato (até 1 h presencial) |
Documentação Documento oficial de identidade (RG, CPF, CNH etc.) |
Etapa 2 – Apresentação no 5.º ano (presencial obrigatória)
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A 5.ª e última apresentação deve ser feita de forma presencial, no período de 9 a 16 de dezembro (seg. a sex.), em qualquer Organização Militar das Forças Armadas ou na JSM mais próxima de sua residência, consulte aqui. Após o referido período, ainda poderá ser realizada a apresentação, porém incorrerá em multa conforme a lei de serviço militar e seu regulamento. Se você se encontra no exterior, apresente-se na Repartição Consular do Brasil. |
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Tempo Atendimento imediato |
✔ Este serviço é gratuito para o cidadão
Para mais informações ou dúvidas, entre em contato
Ouvidoria do Ministério da Defesa: https://www.gov.br/defesa/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
Tel.: (61) 2023-9400
Legislação aplicável
- Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964
- Decreto n.º 57.654, de 20 de janeiro de 1966
- Lei Complementar n.º 97, de 9 de junho de 1999
- Decreto n.º 4.502, de 9 de dezembro de 2002
Dados pessoais (LGPD)
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Dados tratados Atributos biográficos (nome, nascimento, |
Dados sensíveis Não há |
Retenção 45 anos |
Previsão legal: Lei n.º 4.375/1964 e Decreto n.º 4.502/2002. Não há compartilhamento nem transferência internacional de dados pessoais.
Política de privacidade: https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd