Protocolar documentos junto ao Ministério da Defesa
O que é?
Possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos e processos pela internet, de forma eletrônica, ao Ministério da Defesa, sem necessidade de deslocamento físico até o Protocolo Geral e, ainda, evitar gastos com envio de correspondência postal.
Clique aqui para protocolar documentos junto ao MD ou acesse a cartilha com explicações de como proceder para uso deste serviço via login único do GOV.BR.
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física portadora de documentação de outra pessoa física ou jurídica, responsável pela entrega;
- Pessoa física que participe ou tenha demanda como interessado em processo administrativo; e pessoa jurídica na mesma situação (representada por pessoa física).
Requisito: criar/possuir conta de acesso único do Governo no portal gov.br.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 – Protocolar documentos junto ao Ministério da Defesa
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Após o login no Portal gov.br, o usuário deve: acessar a página do serviço "Protocolar documentos junto ao Ministério da Defesa" › preencher os dados da solicitação › anexar documento com informações básicas do destinatário ou do processo › anexar demais documentos › conferir os dados e concluir a solicitação. Aguardar prazo de 24h; se a indisponibilidade persistir, dirigir-se presencialmente ao Protocolo Geral e Arquivos (PGA) do Ministério da Defesa. |
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Tempo Até 24 horas |
Etapa 2 – Receber resposta/conclusão
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Os documentos protocolados passam por conferência e são tramitados à área de destino. O MD retornará ao usuário com o Número Único de Protocolo (NUP), quando gerado, e a forma de acompanhamento pelo Portal gov.br. Acesse a Cartilha do Protocolo Digital-Cidadão Ministério da Defesa para verificar o passo a passo e demais orientações. |
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Tempo Até 2 dias úteis |
✔ Este serviço é gratuito para o cidadão
Para mais informações ou dúvidas, entre em contato
E-mail: protocolo@defesa.gov.br | Tel.: (61) 3312-8754 / 4217
Ou dirigir-se ao Protocolo Geral e Arquivo do Ministério da Defesa.
Legislação aplicável