Obter autorização para realizar aerolevantamento (SisCLATEN)
O que é?
Concessão pelo MD de autorização para empresas inscritas executarem projetos de aerolevantamento no território nacional. Ao final, o MD disponibilizará à entidade, via SisCLATEN, a Autorização de Aerolevantamento Fase Aeroespacial (AAFA).
Quem pode utilizar este serviço?
- Entidade pública especializada inscrita ex officio no MD;
- Entidade privada especializada (EE) inscrita no MD;
- Entidade nacional com inscrição especial temporária junto ao MD.
Requisitos: inscrição válida no MD e informações cadastrais atualizadas.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 – Preencher o Formulário F – Autorização de Aerolevantamento Fase Aeroespacial (AAFA)
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Acessar o SisCLATEN (https://sisclaten.defesa.gov.br/) › login › módulo "Aerolevantamento" › preencher o Formulário F para cada projeto › upload dos arquivos (.kml ou coordenadas das áreas a sobrevoar e aerolevantamento; contratos, ordens de serviço e documentos de pessoa jurídica não inscrita ou pessoa física; Formulário K para projetos acervo/calibração) › aguardar avaliação da CGGMA. Web https://sisclaten.defesa.gov.br/ | E-mail aerolevantamento@defesa.gov.br Em caso de indisponibilidade, o atendimento poderá ser feito por telefone ou e-mail. Dúvidas: (61) 3312-8794 / (61) 3312-4061 / (61) 3312-4303. |
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Tempo Até 2 dias úteis |
Etapa 2 – Receber a autorização (AAFA/AVO)
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Acessar o SisCLATEN (https://sisclaten.defesa.gov.br/) e fazer o download do Formulário F (AAFAA) assinado e da AVO (Autorização de Voo) relativos ao projeto. |
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Tempo Em média 2 dias úteis |
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Tempo total Até 10 dias úteis |
Custo Gratuito |
Validade da AAFA Conforme prazo solicitado e critérios do MD |
Legislação aplicável
- Decreto-Lei n.º 1.177, de 21 de junho de 1971
- Decreto n.º 2.278, de 17 de julho de 1997
- Portaria GM-MD n.º 3.703, de 6 de setembro de 2021
Dados pessoais (LGPD)
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Dados tratados CREA, RG e CPF do Responsável Técnico, |
Dados sensíveis Não há |
Retenção 3 anos |
Finalidade: verificação pela CGGMA da conformidade dos dados para fins da Portaria n.º 3.726/GM-MD, de 12/11/2020. Não há compartilhamento nem transferência internacional de dados pessoais.
Política de privacidade: https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd