Inscrever Entidades Executantes de aerolevantamento junto ao MD (SisCLATEN)
O que é?
Concessão pelo MD de inscrição a entidades especializadas e autorização de projetos de aerolevantamento no território nacional. O SisCLATEN é a ferramenta web que permite às entidades requererem a obtenção/renovação da inscrição no MD. Ao final, o MD publicará no DOU a portaria de inscrição/renovação da entidade especializada.
O controle cabe ao Estado por meio de: (I) disponibilização do SisCLATEN à sociedade; (II) controle dos Originais de Aerolevantamento (OA) e dos Produtos de Aerolevantamento de Interesse da Defesa (PAID), para proteção de áreas estratégicas.
Quem pode utilizar este serviço?
- Entidade pública especializada dos governos federal e estadual com competência legal para aerolevantamento;
- Entidade privada especializada (Entidade Executante – EE), constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, que tenha em seu objeto social a execução de serviços de aerolevantamento;
- Entidade nacional que necessite executar aerolevantamento eventualmente, mediante inscrição temporária.
Requisitos adicionais: aerolevantamento em estatuto/contrato social; pessoal qualificado; equipamentos e softwares adequados; constituição sob as leis brasileiras.
Categorias de licença
- Categoria A: executa as fases aeroespacial e decorrente;
- Categoria B: executa apenas a fase aeroespacial;
- Categoria C: executa apenas a fase decorrente.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Obter/renovar inscrição para realizar aerolevantamento
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Acessar o SisCLATEN, criar cadastro como "Empresa" e, após validação, preencher os formulários no módulo "EMPRESA". Documentação comum a todas as categorias: CNPJ; Alvará de Licença e/ou Localização; Certidão Conjunta de Débitos Federais; Certidão de Distribuição junto à Justiça Federal; Certidão do CREA da empresa e do Responsável Técnico; Inscrições estadual e municipal; certidões de regularidade fiscal; Contrato Social e Alterações; Certidão FGTS; Declaração art. 7.º, XXXIII da CF; documentos do Responsável Técnico (RG, CPF, Registro de Empregado). Categorias A e B – Aeronaves Tripuladas: Decisão ANAC; documentos de Pilotos e Operadores (RG, CPF, Registros); Certificados de Habilitação Técnica e Física junto à ANAC; CA; CM; CVA; Formulário SEGVOO-01; nota fiscal dos sensores. Categoria A – RPA/Drone: RG e CPF dos Operadores de RPA; Certidão SISANT/ANAC; CM e CAER (operações BVLOS ou acima de 400 pés AGL); Certificado de Homologação ANATEL; Laudo de adequabilidade com ART; nota fiscal dos equipamentos. Web https://sisclaten.defesa.gov.br/ | Tel. (61) 3312-8794 / (61) 3312-4061 | E-mail aerolevantamento@defesa.gov.br |
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Tempo Em média 3 dias úteis |
Etapa 2 – Receber visita de inspeção técnica ou realizar apresentação institucional
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O MD enviará equipe técnica para verificar: conformidade do pessoal; recursos materiais; capacitação técnica; instalações adequadas. Entidades com RPA/Drone ou categoria "C" realizam apresentação nas dependências do MD. Presencial Instalações da EE ou no MD — Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, Zona Cívico-Administrativa. |
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Espera estimada Até 5 dias úteis |
Custo Variável (período da visita – 5 dias) |
Etapa 3 – Receber resultado (Publicação de Portaria no DOU)
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A equipe técnica emitirá Relatório. Se favorável, a inscrição será publicada em Portaria do MD no Diário Oficial da União. O usuário deve consultar o site da Imprensa Nacional para verificar a publicação; a SEGMA também encaminhará e-mail informativo. E-mail aerolevantamento@defesa.gov.br | Web Imprensa Nacional (in.gov.br) |
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Tempo Em média 20 dias úteis |
Para mais informações ou dúvidas, entre em contato Web: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/aerolevantamento
E-mail: aerolevantamento@defesa.gov.br | Tel.: (61) 3312-8794 / (61) 3312-4061
Legislação aplicável
- Decreto-Lei n.º 1.177, de 21 de junho de 1971
- Decreto n.º 2.278, de 17 de julho de 1997
- Portaria GM-MD n.º 3.703, de 6 de setembro de 2021
Dados pessoais (LGPD)
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Dadossensíveis Não há |
Retenção Sem validade / não emite documento |
Hipótese Obrigação legal ou regulatória pelo controlador |
Política de privacidade: https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd