Consultar os aerolevantamentos executados no território nacional (SisCLATEN)
O que é?
O Ministério da Defesa (MD) desenvolveu o Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (SisCLATEN). Em seu módulo de consulta "Cidadão", apresenta de forma organizada os metadados básicos dos aerolevantamentos realizados pelas empresas inscritas, permitindo a pesquisa por: nome da empresa, período de tempo, cidades, número do projeto e área geográfica definida pelo usuário.
Os interessados podem identificar facilmente quais entidades possuem originais de aerolevantamento em seus acervos e/ou possam gerar produtos decorrentes sob demanda, muitas vezes sem a necessidade de novos voos para aquisição de dados.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão brasileiro portador de CPF e conta de e-mail válida
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 – Criar o cadastro de acesso como "Cidadão"
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Acessar o site do SisCLATEN: https://sisclaten.defesa.gov.br/ › clicar em "Cadastre-se" › selecionar "Cidadão" › preencher nome completo, e-mail e senha › confirmar. Web https://sisclaten.defesa.gov.br/ Em caso de indisponibilidade: E-mail aerolevantamento@defesa.gov.br |
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Tempo Atendimento imediato |
Documentação Não há |
Etapa 2 – Realizar as consultas no sistema
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Efetuar o login em https://sisclaten.defesa.gov.br/ › inserir parâmetros de consulta (empresa, período, cidades, número do projeto e/ou área geográfica). Em caso de indisponibilidade: aerolevantamento@defesa.gov.br |
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Tempo Atendimento imediato |
Etapa 3 – Imprimir relatório da consulta
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Ao final da consulta, selecionar as informações de interesse e gerar a impressão de um relatório em PDF. Web https://sisclaten.defesa.gov.br/ | E-mail aerolevantamento@defesa.gov.br |
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Tempo Atendimento imediato |
✔ Este serviço é gratuito para o cidadão
Para mais informações ou dúvidas, entre em contatoE-mail: aerolevantamento@defesa.gov.br
Legislação aplicável
- Decreto-Lei n.º 1.177, de 21 de junho de 1971
- Decreto n.º 2.278, de 17 de julho de 1997
- Portaria GM-MD n.º 3.703, de 6 de setembro de 2021
Dados pessoais (LGPD)
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Dados sensíveis Não há |
Retenção Sem validade / não emite documento com prazo |
Hipótese Obrigação legal ou regulatória pelo controlador |
Política de privacidade: https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd