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Perguntas e Respostas Sobre o Alistamento Feminino

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Publicado em 13/11/2024 15h12 Atualizado em 10/02/2025 15h25
    • 1 - O que é o serviço militar inicial feminino (SMIF)?

      É uma forma voluntária de alistamento às Forças Armadas das mulheres no ano em que completam 18 anos de idade, a fim de concorrer à prestação do SMIF (temporário) em uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

    • 2 - Como fazer o alistamento feminino em 2025?

      No período previsto, de 1º janeiro a 30 junho 2025, através do sítio https://alistamento.eb.mil.br/ ou presencialmente na Junta de Serviço Militar (JSM) do seu município. Para localizar uma JSM: https:// alistamento.eb.mil.br/servico/jsm.

    • 3 - Quais mulheres poderão ingressar nas Forças Armadas pelo SMIF?

      As mulheres nascidas em 2007, que completam 18 anos em 2025, e que residam nos municípios contemplados e definidos no Plano Geral de Convocação (PGC-SMIF/2026), que foi aprovado pela Portaria GM- -MD nº 5.151, de 6 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de novembro de 2024, Edição 220, Seção I, pág. 55.

    • 4 - O alistamento será obrigatório?

      Não, o alistamento feminino não é obrigatório. Ele será de natureza voluntária, diferentemente do alistamento masculino que é obrigatório.

    • 5 - Qual o período para o alistamento feminino?

      Será entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2025.

    • 6 - Há pagamento de alguma taxa para realizar o alistamento?

      Não, sem custos para a cidadã voluntária.

    • 7 - Qual será o número de vagas reservadas ao Serviço Militar inicial feminino em 2026?

      Por tratar-se de um processo em fase inicial, serão disponibilizadas aproximadamente 1.465 vagas para incorporação em 2026, com perspectiva de aumento progressivo à medida que houver mais Organizações Militares prontas para a incorporação das mulheres do SMIF.

    • 8 - Haverá ampliação dos municípios e vagas para alistamento e incorporação de mulheres pelo SMIF?

      Inicialmente o alistamento e incorporação ocorrerão somente nos municípios relacionados no PGC. Todavia, de forma gradativa, ocorrerá a ampliação dos municípios e o incremento do número de vagas e de Organizações Militares preparadas à incorporação das mulheres no SMIF.

    • 9 - Após o alistamento, quais são as próximas fases?

      A jovem voluntária será submetida à entrevista, inspeção de saúde (exames clínicos e laboratoriais), teste físico, dentre outras formas de seleção específicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

    • 10 - A candidata poderá escolher em qual Força irá servir?

      Durante a fase da seleção, a candidata será consultada em relação à Força que deseja prestar o SMIF, caso exista organização militar da Marinha, Exército ou Força Aérea no município de sua residência. Porém, para definição de qual Força irá servir, além da opção da candidata, serão consideradas as vagas disponíveis e as aptidões vocacionais da jovem com o cargo militar a ser ocupado.

    • 11 - Ao serem incorporadas, qual o cargo que as mulheres receberão?

      As mulheres serão incorporadas como marinheiros-recrutas (Marinha), soldados (Exército) ou como soldados de segunda-classe (Força Aérea).

    • 12 - As mulheres receberão o mesmo tratamento dispensado aos homens?

      Sim, às mulheres, ao ingressarem nas Forças Armadas, são garantidos direitos, oportunidades e proteções em igualdade de condições aos homens.

    • 13 - Quanto tempo dura o SMIF?

      Terá duração aproximada de 12 meses, podendo ser prorrogado temporariamente pelo período de mais um ano, em havendo demanda de militares temporários nas Forças e sendo do interesse da militar. Esse serviço militar voluntário pode durar por um período total de até 8 anos, caso as partes concordem.

    • 14 - As mulheres incorporadas terão direito a quais benefícios das Forças Armadas?

      Remuneração, adicional de férias, acesso ao sistema de saúde, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-natalidade, licença maternidade, auxílio pré-escolar, contagem do tempo de serviço militar para aposentadoria, dentre outros benefícios, de forma igualitária aos direitos dos homens que são incorporados no serviço militar obrigatório.

    • 15 - Após o Serviço Militar Inicial, há previsão das mulheres incorporadas adquirirem estabilidade?

      Não adquirirão estabilidade. Elas passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas, assim como já acontece com os homens que prestam o serviço militar obrigatório.

    • 16 - As mulheres incorporadas exercerão as mesmas atividades desempenhadas pelos homens?

      Sim, receberão as mesmas capacitações e desempenharão funções idênticas às ocupadas pelos homens que prestam o serviço militar obrigatório.

    • 17 - Além das instruções militares, haverá disponibilidade de outra capacitação do período do SMIF?

      Sim, assim como já ocorre com os homens, as mulheres terão a oportunidade de realizar cursos de capacitação profissional. Os cursos são selecionados de acordo com a demanda do mercado de trabalho regional e a preferência da militar, como por exemplo: telecomunicações, empreendedorismo, eletricidade, automobilística, comércio e varejo, alimentício, construção civil, conservação e zeladoria, informática e ensino profissional marítimo. Os cursos são ministrados por instituições de reconhecida competência nacional e regional e fazem parte do Projeto Soldado Cidadão, uma ação desenvolvida pelo Ministério da Defesa em conjunto com as Forças Armadas.

    • 18 - Haverá alguma diferença no treinamento físico?

      Os treinamentos físicos serão semelhantes, e os índices dos testes de avaliação física serão definidos de acordo com critérios de cada Força, como ocorre em outros países.

    • 19 - Após o término do tempo do SMIF, a mulher, na condição de reservista, receberá algum documento?

      Sim, ela receberá o Certificado de Reservista e a Certidão de Tempo de Serviço (tempo computado para inatividade/aposentadoria)

    • 20 - Após o cumprimento do tempo de serviço militar, haverá alguma obrigação para a reservista?

      Sim, como ela fará parte da reserva não remunerada, a reservista deverá se apresentar anualmente por 5 anos consecutivos após o seu licenciamento. Nos primeiros quatro 4 anos, a apresentação poderá ser realizada de forma online, no último e quinto ano, a apresentação será, obrigatoriamente, de forma presencial em qualquer organização militar ou JSM. A finalidade dessas apresentações é manter atualizado o banco de dados dos reservistas no sistema eletrônico de recrutamento militar e mobilização (Sermilmob), visando a uma possível mobilização em caso de situações de crise, conflito armado ou guerra.

    • 21 - Em caso de guerra, os homens terão precedência para convocação?

      Não, as mulheres reservistas serão convocadas juntamente com os homens, pois terão os mesmos deveres.

    • 22 - Quais são os principais documentos que tratam do SMIF?

      Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64), Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66), Lei nº 13.109/2015, (Licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas), Decreto nº 12.154/2024 (Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino) e o Plano Geral de Convocação (publicado no DOU anualmente pelo MD)

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