O Programa de Apoio Ações Continuadas, Portaria Nº 216/2025, é voltado ao fortalecimento de iniciativas culturais que atuam de forma permanente.
espaços culturais independentes;
grupos e coletivos artísticos-culturais independentes;
escolas livres; e
eventos continuados independentes.
A proposta surge como resposta à limitação dos editais atuais, geralmente voltados a projetos pontuais. Segundo o ministério, o novo programa reconhece a importância de iniciativas que mantêm viva a produção cultural ao longo do ano, promovendo criação, circulação, pesquisa, formação e memória, alem de fortalecer o ecosistema institucional da cultura.
O objetivo é apoiar de forma plurianual essas ações (de 2 a 4 anos), oferecendo mais estabilidade financeira e valorizando projetos que já são referência em suas comunidades. O programa contempla espaços como bibliotecas comunitárias, teatros, cineclubes, escolas livres de arte, coletivos culturais e eventos como festivais e feiras.
Podem participar iniciativas independentes, sem vínculos com governos, empresas ou o chamado “Sistema S”, e que comprovem ao menos três anos de atividade contínua (ou três edições, no caso de eventos).
Os estados que aderirem ao Programa deverão investir, no mínimo, 10% dos recursos recebidos da PNAB em ações continuadas. Os municípios também podem participar, mesmo sem obrigatoriedade de percentual mínimo. Os editais precisam garantir apoio por, no mínimo, dois anos, com repasse anual de R$ 100 mil ou mais por projeto.
O Ministério será responsável por oferecer apoio técnico, ajudar na elaboração dos editais, promover o intercâmbio entre as iniciativas e acompanhar os resultados em todo o país. Já os estados e municípios devem garantir a descentralização dos recursos, apoiar diferentes tipos de projetos e estimular a criação de redes locais de articulação.