A transferência de recursos da Lei Paulo Gustavo é um modelo similar ao Fundo a Fundo, mas não é. Caso o Plano de Ação seja aprovado, duas contas - uma para o audiovisual e uma para as demais áreas - serão abertas no momento da aprovação do plano e a movimentação da verba é toda feita, obrigatoriamente e exclusivamente, por essas contas, que podem ser vinculadas ao órgão central, aos órgãos responsáveis pela política de cultura ou pelo Fundo de Cultura, para gestão dos recursos da Lei Paulo Gustavo.