Não, a implementação do Conselho, Plano e Fundo não é um pré-requisito para receber os recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG). No entanto, a LPG estabelece o compromisso com o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura, com a consolidação ou a criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de Cultura, por meio dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de Cultura.
Além disso, as ações da LPG devem ser realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, principalmente em relação à pactuação entre os entes da federação e a sociedade civil no processo de gestão.
Esse compromisso será firmado no Termo de Adesão, na Plataforma TransfereGov. Nesse Termo, o ente se compromete a integrar o SNC, fortalecendo o seu respectivo sistema de Cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distritais ou municipais de Cultura até 11 de julho de 2024.