Os municípios podem optar por solicitar e executar a verba por meio do Consórcio Público Intermunicipal que possua previsão em seu Protocolo de Intenções para atuar no setor da cultura. O prazo para solicitação é o mesmo: 10 de julho de 2023.
Para isso, o MinC deve ser notificado por meio de Ofício, constando os integrantes e o CNPJ do consórcio. O Ofício deve ser assinado pelos(as) prefeitos(as) de todos os integrantes do consórcio e enviado para o e-mail lpg@cultura.gov.br.
Após essa notificação, o MinC ajustará a plataforma TransfereGov, somando os valores dos municípios consorciados e estes não poderão mais solicitar os recursos individualmente. Caso algum município consorciado já tenha recebido os recursos da Lei Paulo Gustavo, o Ofício será desconsiderado pelo MinC. Todavia, caso algum município tenha iniciado o processo de solicitação individualmente mas ainda não tenha recebido o recurso, o Plano de Ação será desconsiderado e ele passará a fazer parte do Consórcio.