A divisão dos valores de estados, Distrito Federal e municípios para recebimento de recurso pela Lei Paulo Gustavo foi determinada na própria Lei Complementar nº 195/2022 e considerou proporcionalmente a população e também os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).